Tramitam na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) dois
projetos que regulam o funcionamento de conselhos profissionais na área de
saúde. Um deles, o PLS 701/11, de autoria do senador Cícero Lucena (PSDB-PB),
atualiza a legislação (Lei 6316/75) que trata do Conselho Federal e dos
Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Dentre as medidas
propostas, destaca-se a adoção de eleições diretas para a diretoria do Conselho
Federal dessas categorias.
A proposta, que aguarda designação de relator e
será examinada terminativamenteDecisão terminativa é aquela tomada por uma
comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente,
o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da
votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção,
promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se
recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for
apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a
interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de
cinco dias úteis. na CAS, determina que o Conselho Federal seja composto por
dois representantes de cada conselho regional e respectivos suplentes, com
mandato de quatro anos, eleitos de forma direta, por meio de voto pessoal,
secreto e obrigatório, mediante eleições realizadas na segunda quinzena de
março do ano do término do mandato.
Atualmente, os membros do Conselho Federal são
eleitos por um colégio eleitoral integrado por um representante de cada conselho
regional. Cícero Lucena propõe que as mudanças sejam válidas a partir das
primeiras eleições realizadas para o Conselho Federal e os Conselhos Regionais
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, após a vigência da lei que resultar do
projeto.
A proposição também autoriza a prorrogação de
mandatos em curso, exclusivamente para que sejam unificados os respectivos
processos eleitorais. Cícero Lucena salienta que a lei que criou esses órgãos
encontra-se defasada e precisa ser adequada à Constituição.
Concebida no período autoritário, estabelece
eleições indiretas para o Conselho Federal, sistemática que desmerece a
democracia interna das instituições e contraria os postulados contemporâneos
dessa espécie de organização - justifica Cícero Lucena no projeto.
Medicina
Outro projeto a ser examinado pelos senadores
propõe fixar os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de
Medicina. De acordo com a proposta (PLS 615/11), de autoria do senador Paulo
Davim (PV-RN), para os profissionais inscritos nesses órgãos como pessoa física
a anuidade seria de R$ 486,00. Para pessoa jurídica, o valor da contribuição
fixado para a pessoa física deverá ser multiplicado conforme seu capital
social, segundo tabela específica. A atualização será anual com base no Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Paulo Davim argumenta que as leis que instituíram
órgãos de fiscalização profissional, em sua grande maioria, não fixam os
valores das anuidades, mas simplesmente lhes delegam essa competência. Em 1982,
com a Lei 6994, lembra o senador, foram estabelecidas normas para a
determinação desses valores, mas as a medida foi revogada em 1994.
Mais recentemente, informa o senador, a Lei
11000/04, passou a autorizar todos os conselhos de fiscalização de profissões a
fixar, cobrar e executar as contribuições anuais devidas por pessoas físicas e
jurídicas. Mas, segundo acrescenta Paulo Davim, o Poder Judiciário vem se
posicionando pela inconstitucionalidade da norma sob o argumento de que ela
delega competência tributária privativa da União.
Para o senador, a falta de uma norma que fixe os
valores das anuidades tem deixado esse processo na mão da Justiça, o que pode
comprometer a saúde financeira dos conselhos regionais.
Decisões judiciais consideram o valor da anuidade
cerca de R$ 38,00 e estão obrigando os conselhos regionais a devolverem aos
médicos os valores, corrigidos monetariamente, das cinco últimas anuidades.
Essa situação pode causar sérios problemas aos conselhos nas suas atividades
legais de fiscalização do exercício profissional e de normatização da Medicina
- justificou o parlamentar, observando que sua proposta não visa aumentar a
arrecadação dos Conselhos de Medicina e sim garantir o necessário para suas
funções.
A matéria será relatada pelo senador Wellington
Dias (PT-PI) e deverá receber decisão terminativa na CAS.
Fonte: Senado Federal
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