As pessoas com deficiência física, com renda mensal
bruta de até cinco salários mínimos, poderão ser isentas de tarifas bancárias,
conforme estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 700/2011, de autoria do
senador Lindbergh Farias (PT-RJ).
Na justificativa do projeto, Lindbergh argumenta
que a capacidade financeira de um pessoa com deficiência é reduzida, na medida
em que esta precisa fazer gastos extras com medicamentos, equipamentos e
tratamentos. O senador lembra que muitos avanços foram conseguidos depois da
edição da Lei 10.048/2000, que garante prioridade de atendimento aos
deficientes. Ele acrescenta que a isenção de tarifas bancárias a esses cidadãos
vai representar um avanço no trato do tema da proteção aos deficientes.
Lindbergh ressalta o fato de que, como o número de
clientes bancários com deficiência não é grande, o impacto econômico dessa
medida para as instituições financeiras é desprezível.
A matéria está em análise na Comissão de Direitos
Humanos e Legislação Participativa (CDH), sob relatoria do senador Wellington
Dias (PT-PI). Se aprovada, segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE),
onde vai tramitar em caráter terminativoDecisão terminativa é aquela tomada por
uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita
terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e
do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados,
encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo
Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove
senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o
prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário
do Senado é de cinco dias úteis. .
Fonte: Senado Federal
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