Projeto apresentado pelo senador Humberto Costa
(PT-PE) garante às empresas que operam exclusivamente pelo meio virtual o
direito de ter como sede endereço residencial. O objetivo do projeto (PLS
641/2011), argumenta o autor, é garantir a livre iniciativa econômica aos
empreendedores, que poderiam, com isso, reduzir despesas.
Na justificação do projeto, o senador argumenta que
as restrições impostas pelos municípios ao funcionamento de empresas em áreas
destinadas à moradia vêm tolhendo a liberdade de trabalhar de muitos
profissionais. Em decorrência, esses empreendedores são obrigados a comprar ou
locar imóvel em outro lugar, o que caracteriza uma despesa elevada e muitas
vezes excessiva.
De acordo com a proposição, o direito de funcionar
em residências vale para as empresas de produção ou circulação de bens ou de
serviços que operarem por meio exclusivamente virtual. Nesses casos, ainda que
o zoneamento urbano não permita, a autoridade responsável deverá expedir o de
funcionamento.
A matéria tramita na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania, onde será analisada em decisão terminativaDecisão
terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do
Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário:
dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado
diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou
arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse
objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após
a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a
apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.. Ainda não
há relator designado para o projeto.
Fonte: Senado Federal
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