O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ministro Ari Pargendler, indeferiu dois habeas corpus impetrados em favor de
dois policias civis e um vigilante, presos na Paraíba sob a acusação de
concussão. Eles teriam exigido dinheiro para não executar mandado de prisão que
diziam existir contra um construtor.
O ministro baseou sua decisão no entendimento de
que o STJ não pode analisar habeas corpus contra decisão de relator que, na
segunda instância, negou pedido de liminar em outro habeas corpus que ainda não
teve o mérito examinado - exceto em situações excepcionais, o que, para o
presidente do STJ, não era o caso.
O construtor relatou que foi levado pelo vigilante
e pelos dois policiais civis a um escritório, em João Pessoa, no dia 16 de
dezembro do ano passado, sob a alegação de que havia um mandado de prisão
contra ele. No local, os três teriam exigido R$ 200 mil para não cumprir o mandado.
O valor ainda teria sido negociado, chegando a R$ 80 mil. Como garantia de que
o dinheiro seria pago, teriam sido levados dois carros do empresário.
A vítima denunciou o caso ao Grupo de Combate ao
Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba. Policiais militares
montaram um esquema e prenderam os três em flagrante. Eles foram autuados pelo
crime de concussão, cuja pena pode variar de dois a oito anos de prisão.
Nos pedidos de habeas corpus ao TJPB, a defesa
alegou que a prisão preventiva era ilegal e desnecessária. Segundo o TJPB,
porém, a prisão se justifica pela necessidade de garantir a instrução criminal.
“Dois são policiais civis e um é segurança, podendo, se soltos, dificultar a
instrução e coagir as testemunhas”, disse o desembargador relator.
Processo relacionado: HC 229988 e HC 229989
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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