Mais de sete anos de reclusão foi a pena aplicada a
cada um dos dois homens acusados de assaltar uma lotérica na Asa Norte, em
agosto do ano passado. A sentença foi proferida pelo juiz da 7ª Vara Criminal
de Brasília nessa sexta-feira (27/1). G.S.S. deverá cumprir oito anos e sete
meses de reclusão em regime inicial fechado e W.V.S., sete anos e oito meses,
em regime inicialmente semi-aberto em virtude de sua primariedade e de
circunstâncias pessoais. Apenas W.V.S. poderá apelar da sentença em liberdade.
Consta do processo que W.V.S. teria pego emprestado
o carro da mãe de um ex-colega de trabalho e se dirigido até o local do crime
na companhia de G.S.S. e de um menor. Teria parado o veículo em um posto de
gasolina e ficado aguardando para dar fuga aos comparsas que se dirigiram até a
lotérica e, com o uso de arma de fogo, teriam ameaçado três operadoras de caixa
e subtraído o dinheiro do estabelecimento, fugindo em seguida. Ao retornarem ao
posto, teriam trocado de roupa e se evadido.
Testemunhas conseguiram informar aos políciais
dados do veículo e de sua placa, o que os levou até W.V.S. e, em seguida, até
G.S.S. Conforme depoimentos, durante o crime, a arma estaria em poder do menor
e G.S.S. teria permanecido vigiando, próximo à entrada do estebelecimento. O
adolescente foi encaminhado à Delegacia da Criança e do Adolescente.
Ambos os sentenciados foram considerados como
incursos nas penas do art. 157, §2º, I , II e V, por três vezes, na forma do
art. 70 do Código Penal Brasileiro (roubo por meio de ameaça com arma e com
restrição de liberdade das vítimas, tudo isso praticado por duas ou mais
pessoas) e art. 1º da Lei 2.252/54 (corrupção de menor).
Nº do processo: 2011.01.1.151324-5
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios
Nenhum comentário:
Postar um comentário