Em acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, o desembargador Benedito Valentini entendeu que “quando
o poder público contrata sob o regime da CLT, como é o caso do reclamante,
iguala-se ao empregador comum devendo cumprir a legislação federal aplicável
aos trabalhadores em geral.”
O entendimento do magistrado é justificado pelo
fato de que, assim como os demais empregadores, o Poder Público, ao empregar
sob a égide da CLT, passa a sujeitar-se às leis federais que disciplinam os
vínculos de emprego, cuja competência é privativa da União (artigo 22, I,
Constituição Federal).
Nas palavras do desembargador, “não é crível que o
estado, lato senso, pretenda eximir-se do cumprimento das obrigações que ele
próprio impõe aos empregadores privados.”
Dessa forma, foi negada a tese das reclamadas,
ainda que por maioria de votos, mantendo-se o direito do reclamante à
complementação de aposentadoria.
Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases
Jurídicas / Jurisprudência.
(Proc. RO 00008475420105020039)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário