quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Pedido de vista suspende análise da resolução de prestação de contas


Pedido de vista da ministra Nancy Andrighi adiou para a próxima quinta-feira (1º) a análise da resolução que trata da prestação de contas nas eleições de 2012.

Esta resolução define as regras para a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros bem como para prestação de contas da utilização desses valores.

Ao apresentar seu voto, o relator da resolução, ministro Arnaldo Versiani, sugeriu uma alteração na interpretação do artigo 53. De acordo com a sugestão, ficaria impedido de obter a certidão de quitação eleitoral o candidato que não apresentasse suas contas bem como aquele que tivesse suas contas reprovadas.

Atualmente, a jurisprudência do TSE, em julgamentos que não foram unânimes, prevê que a sanção cabe apenas àqueles que não apresentam as contas. Portanto, de acordo com a regra atual, aqueles que apresentam a prestação de contas, mesmo que estas venham a ser reprovadas, estariam quites com a Justiça Eleitoral e poderiam obter o registro de candidatura. A intenção do ministro Versiani seria dar uma nova interpretação para abranger as contas reprovadas.

O ministro Gilson Dipp discordou do relator nesse ponto ao apresentar seu voto vista na sessão administrativa desta terça-feira.

Em sua opinião, essa interpretação não está autorizada pela lei das eleições (parágrafo 7º do artigo 11 da lei 9.504/97, alterada pela Lei 12.034/2010) e por isso ele afirmou que não vê como “ultrapassar a vontade do legislador”, que está expressamente definida no texto da lei.

De acordo com o ministro Dipp, o Congresso Nacional poderia ter optado por inserir essa condição na lei, mas não o fez. Portanto, “ficou muito claro que a vontade do legislador realmente foi a de limitar apenas a apresentação e não necessariamente a aprovação” das contas.

O debate será retomado na próxima quinta-feira, a partir das 19h.

Legislação

De acordo com a Lei 9.504/97, o prazo para que todas as resoluções estejam aprovadas vai até o dia 5 de março do ano eleitoral. No entanto, os ministros do TSE já se anteciparam no sentido de aprovar quase todas as resoluções, ainda em 2011, restando apenas a de prestação de contas.

As Eleições 2012 estão marcadas para o dia 7 de outubro, quando serão eleitos novos prefeitos e vereados em todo o Brasil.

As convenções para escolha dos candidatos e formação de coligações serão realizadas de 10 a 30 de junho de 2012, seguindo as normas determinadas no estatuto dos partidos. Este ano, 29 agremiações poderão lançar candidatos nas eleições, pois estavam devidamente registrados no TSE com um ano de antecedência.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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