O
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari
Pargendler, negou pedido do estado do Rio Grande do Sul para suspender
liminares que garantiram a três concessionárias de rodovias o reajuste
de tarifas de pedágios desde 1º de janeiro de 2012.
O
ministro constatou que a revisão dos valores está prevista nos
contratos e que, apesar dos cálculos terem sido encaminhados pelas
empresas ao poder público, a agência reguladora não se manifestou sobre o
reajuste, o que implica a homologação por decurso de prazo.
Pargendler
destacou que “a equação econômico-financeira é condição indispensável à
concessão do serviço público”. No caso, isso está observado nas
cláusulas contratuais que previram o reajuste anual das tarifas de
pedágio. Para o ministro, as liminares se limitaram a dar cumprimento às
cláusulas de reajuste anual, o que não causa grave lesão à ordem
administrativa ou à economia públicas.
Na
origem da disputa, as concessionárias Convias, Metrovias e Sulvias
ajuizaram ações ordinárias, separadamente, na Justiça Federal, contra o
estado. Exigiram o cumprimento do contrato no que diz respeito ao
reajuste anual previsto. De acordo com as empresas, o pano de fundo da
inércia do estado em deferir os reajuste seria a “federalização das
concessões”. O estado chegou a denunciar os convênios em que há rodovias
federais concedidas, suscitando uma espécie de conflito negativo de
competência com a União.
Em
novembro de 2011, houve celebração de um termo aditivo ao convênio de
delegação, segundo o qual ficaria sem efeito a denúncia feita pelo
estado e as rodovias e os contratos de concessão retornariam à sua
administração. As concessionárias contestam o termo aditivo mas, para
obter os reajustes em tempo, formularam o pedido, apresentando seus
cálculos administrativamente. Como não obtiveram retorno da Agência
Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Agergs),
ajuizaram as ações.
Para
a Convias e a Metrovias, as liminares foram deferidas já em grau de
recurso (agravo de instrumento) no Tribunal Regional Federal da 4ª
Região. A Sulvias obteve a autorização para o reajuste na primeira
instância, mantida pelo TRF4.
O
estado do Rio Grande do Sul pediu, então, a suspensão das liminares no
STJ. Defendeu que, para se admitir o reajuste pela via judicial, seria
necessária a realização de instrução probatória, a fim de verificar se
os índices utilizados pelas empresas para o reajustamento estão
corretos.
De
acordo com o estado, haveria “manifesta lesão à ordem administrativa e
grave lesão à economia pública”. Disse, também, que as concessionárias
estariam descumprindo ou cumprindo mal suas prestações (estradas mal
conservadas, esburacadas, sem serviços contratualmente estabelecidos,
sem respeitar padrões de qualidade, investimentos etc.).
Os argumentos não foram acolhidos pelo presidente do STJ.
Processo relacionado: SLS 1521
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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