quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Mantida cassação do prefeito eleito de Iramaia-BA por compra de votos


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta terça-feira (28), manter a cassação do prefeito eleito de Iramaia-BA em 2008, José Rodrigues de Carvalho Júnior (PR) e seu vice Jurami Caires. Eles foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) por compra de votos. Iramaia fica na Chapada Diamantina, a 400 quilômetros de Salvador.

De acordo com a decisão do tribunal regional, o prefeito eleito distribuiu, durante a campanha, tíquetes-alimentação que eram reservados ao Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST) a eleitores de Iramaia em troca de votos.

O relator, ministro Gilson Dipp, ressaltou que a decisão da corte eleitoral baiana não merecia reparos, por ter entendido, inclusive, que houve potencialidade da conduta dos candidatos para afetar o equilíbrio da disputa. Segundo o ministro, a diferença de votos entre o prefeito eleito e o segundo colocado foi de apenas 34 votos.

De acordo com o ministro Arnaldo Versiani, o caso é tipicamente de corrupção e não procede, então, a alegação da defesa do prefeito cassado de que haveria a necessidade da participação direta do candidato na conduta considerada ilícita. “Nesses casos, basta que o candidato seja beneficiado pela conduta ilícita para que o mandato seja cassado e foi isso o que o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral fez”, concluiu. A decisão foi unânime.

Processo relacionado: Respe 1398995

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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