O
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta
terça-feira (28), manter a cassação do prefeito eleito de Iramaia-BA em
2008, José Rodrigues de Carvalho Júnior (PR) e seu vice Jurami Caires.
Eles foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA)
por compra de votos. Iramaia fica na Chapada Diamantina, a 400 quilômetros de Salvador.
De
acordo com a decisão do tribunal regional, o prefeito eleito
distribuiu, durante a campanha, tíquetes-alimentação que eram reservados
ao Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST) a eleitores de Iramaia
em troca de votos.
O
relator, ministro Gilson Dipp, ressaltou que a decisão da corte
eleitoral baiana não merecia reparos, por ter entendido, inclusive, que
houve potencialidade da conduta dos candidatos para afetar o equilíbrio
da disputa. Segundo o ministro, a diferença de votos entre o prefeito
eleito e o segundo colocado foi de apenas 34 votos.
De
acordo com o ministro Arnaldo Versiani, o caso é tipicamente de
corrupção e não procede, então, a alegação da defesa do prefeito cassado
de que haveria a necessidade da participação direta do candidato na
conduta considerada ilícita. “Nesses casos, basta que o candidato seja
beneficiado pela conduta ilícita para que o mandato seja cassado e foi
isso o que o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral fez”, concluiu. A
decisão foi unânime.
Processo relacionado: Respe 1398995
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
Nenhum comentário:
Postar um comentário