A PEC
33/2009, que torna obrigatório o diploma de graduação em Comunicação Social
para exercício da profissão de jornalista, deve ser votada em segundo turno no
Plenário do Senado em fevereiro, conforme acordo dos líderes partidários feito
na última sessão do ano passado, em 22 de dezembro. Essa não é das PECs mais
controversas entre as que tiveram sua votação adiada para este ano.
A votação
da PEC em primeiro turno ocorreu no final de novembro e no dia 9 de dezembro a
matéria teve sua primeira sessão de discussão em segundo turno.
De
autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a PEC dos Jornalistas,
como ficou conhecida, acrescenta um novo artigo à Constituição, o 220-A,
estabelecendo que o exercício da profissão de jornalista é privativo do
portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em
jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação.
A
proposta prevê, porém, a manutenção da tradicional figura do colaborador, sem
vínculo empregatício, e torna válidos registros obtidos por profissionais sem
diploma, no período anterior à mudança na Constituição prevista pela PEC.
A
proposta tenta neutralizar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho
de 2009 que revogou a exigência do diploma para o exercício da profissão de
jornalista. Na ocasião, os ministros entenderam que o Decreto-lei 972 de 1969,
que exige o documento, é incompatível com a Constituição, que garante liberdade
de expressão e comunicação. A interpretação do Supremo foi de que a exigência
do diploma seria um resquício da ditadura militar, cujo objetivo à época foi
afastar dos meios de comunicação intelectuais, políticos e artistas que se
opunham ao regime.
40% dos
registros são de profissionais sem diploma
Dados do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgados pelo portal Comunique-se,
revelam que cerca de 40% dos registros emitidos pelo ministério de 2010 a 2011
foram para profissionais sem diploma na área. De 1º julho de 2010 a 29 de junho
de 2011, foram concedidos 11.877 registros, sendo 7.113 entregues mediante a
apresentação do diploma e 4.764 com base na decisão do STF.
Inácio
Arruda (PCdoB-CE), relator da matéria no Senado, argumenta que o projeto
resgata a dignidade profissional dos jornalistas, fixando na Constituição que a
atividade é privativa de portadores do diploma de curso superior. Assinala a
função social do jornalismo, que exige formação teórica, cultural e técnica,
além de amplo conhecimento da realidade.
A
exigência do diploma de jornalismo não criará nenhum embaraço para a liberdade
de expressão ou do pensamento. Sinceramente, o que cria esse embaraço é o
monopólio exercido na mídia brasileira, afirma o senador em seu relatório.
Entre os
críticos ao projeto está o senador Fernando Collor (PTB-AL), para quem a PEC
impede a total liberdade de expressão da sociedade. Ele critica os cursos de
jornalismo por formarem profissionais que desconhecem a língua portuguesa e não
cumprem regras básicas do jornalismo, como apurar bem uma notícia.
Fonte:
Senado Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário