O presidente do Supremo Tribunal |Federal (STF),
ministro Cezar Peluso, negou a liminar requerida pela juíza do Trabalho Rejane
Souza Pedra, titular da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo (RS), que
pretendia suspender os efeitos do ato da presidenta Dilma Rousseff, que nomeou
três magistrados de primeiro grau para exercer cargos de juízes do Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região (com sede em Porto Alegre - RS), no último
dia 25.
No mandado de segurança (MS 31125), a juíza,
representada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra), alega ter direito a uma das vagas no TRT-RS pelo fato de ter sido
indicada, pela terceira vez consecutiva, como primeiro nome da primeira lista
de merecimento e, também, por ser a magistrada mais antiga. A Anamatra
argumentou que, apesar de não haver data fixada para cerimônia de posse dos
magistrados, estão presentes os requisitos para a concessão de liminar.
Segundo a juíza, o TRT da 4ª Região encaminhou ao
Tribunal Superior do Trabalho (TST) listas tríplices para o preenchimento de
dez vagas na Corte gaúcha, sendo que a primeira delas obedecia ao critério de
merecimento, em razão da necessidade de alternância com a de antiguidade. Mas,
de acordo com a associação, a presidenta Dilma teria “desrespeitado” a regra
contida na alínea a, do inciso II, do artigo 93, da Constituição Federal,
segundo a qual “é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes
consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento”.
Ao negar a liminar pretendida, o presidente do STF
afirmou que a questão não apresenta os requisitos que justificam sua concessão:
fumus boni iuris (consistente na razoabilidade jurídica da pretensão) e
periculum in mora (que se traduz na urgência da prestação jurisdicional). “Na
espécie, não verifico estar presente o perigo da demora, pois não se descobre
risco de dano irreversível, nem de perecimento de direito. É que não há prazo
fatal para efetivação da última fase do ato complexo de preenchimento de cargo
público e consistente na posse”, afirmou o ministro Cezar Peluso em sua
decisão.
O presidente do STF lembrou que, no caso da
nomeação da juíza Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa para o TRT de
Campinas (SP), ele sustou os efeitos do ato porque a data da posse já estava
marcada. Aquela liminar foi concedida no Mandado de Segurança (MS 31122). O
ministro Peluso acrescentou que, durante o período de recesso ou férias,
compete ao presidente do STF decidir somente questões urgentes.
Processos relacionados: MS 31125
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário