Ao analisar petição específica e pedido de
reconsideração de sua decisão liminar na Reclamação (RCL) 13115, na qual
suspendeu a posse dos desembargadores eleitos para os cargos de direção do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) para o biênio 2012/2013, o
ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, explicou que ficam mantidos os
atos praticados pela nova direção antes da concessão da medida cautelar. Entre
os atos que foram considerados válidos estão a aposentadoria do presidente
anterior, desembargador Léo Lima.
Em seu despacho, o ministro ainda esclareceu que
até a apreciação do mérito da reclamação, os dirigentes eleitos para o biênio
2010/2011 devem permanecer nos cargos, “observando-se, caso seja necessário, as
normas regimentais na hipótese de vacância”.
Liminar
No último dia 1º, o ministro suspendeu a posse de
todos os desembargadores eleitos para os cargos de direção do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) para o biênio 2012/2013 até o julgamento
do mérito da Reclamação (RCL 13115), ajuizada na Corte pelo desembargador Arno
Werlang.
Na Reclamação, Werlang afirmou que figura na quinta
colocação na ordem de desembargadores elegíveis aos cargos de presidente e
corregedor-geral da Justiça e, embora tenha concorrido, seu nome não foi
sufragado nas eleições realizadas pelo TJ-RS no dia 12 de dezembro de 2011. O
desembargador afirmou que, ao estender o universo dos elegíveis a todos os desembargadores
que integram a Corte, o TJ-RS afrontou o entendimento do Supremo nas Ações
Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3566, 3976 e 4108.
Em sua decisão, o ministro Luiz Fux afirmou que,
quando as eleições para o biênio 2012/2013 foram realizadas, Arno Werlang
figurava como o quinto mais antigo desembargador elegível e o segundo mais
antigo dentre os 11 candidatos. O ministro afirmou que, com relação ao
procedimento de escolha dos cargos de direção do TJ-RS, o STF já declarou que o
artigo de seu regimento interno ofende a regra contida no artigo 102 da Loman
(Lei Orgânica da Magistratura Nacional).
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário