O
Estado do Espírito Santo ajuizou Reclamação (Rcl 13242) no Supremo
Tribunal Federal (STF) com o objetivo de cassar ato administrativo da
Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República (SAC-PR) que, de
acordo com o governo estadual, impediu a celebração de convênio
destinado a realizar obras no aeroporto de Linhares.
Segundo
o governo do Espirito Santo, uma nota de empenho para o repasse da
primeira parcela dos valores previstos no convênio chegou a ser emitida,
mas um parecer da SAC-PR teria apontado a inscrição do estado no
Cadastro Único de Convênios (CAUC), com restrições em desfavor da
unidade federada. Por esse motivo, o convênio foi suspenso por meio de
ato administrativo da SAC-PR.
O
governo alega que uma decisão liminar do STF tomada na Ação Cautelar
(AC) 2270 afastou as restrições apontadas pelo Sistema CAUC em relação
ao estado e que, portanto, a SAC-PR descumpre essa decisão ao emitir ato
administrativo que impede o repasse dos valores previstos no convênio.
Segundo
o governo capixaba, no ato administrativo, a Secretaria de Aviação
Civil argumentou que seria uma afronta ao princípio da segurança
jurídica garantir-se que um estado da federação continue recebendo
recursos federais por força de liminar, concedida em fevereiro de 2009.
A
SAC-PR teria sustentado, também, que a liminar não vigoraria após o
exercício financeiro em que foi concedida e que o estado segue por três
anos sem regularizar sua situação junto aos órgãos competentes
operadores do CAUC.
“A
conclusão do ato administrativo não pode prevalecer, posto que resulte
em ofensa à autoridade da decisão dessa Suprema Corte”, afirma o governo
capixaba. “Com efeito, não há qualquer procedência em vincular-se a
decisão ao exercício financeiro, sob a falaciosa argumentação de que
estaria vigente à época da prolação da decisão (liminar) outra lei
orçamentária”, complementa.
Na
reclamação, o governo pede a concessão de liminar para suspender o ato
administrativo e liberar o repasse das verbas alegando que toda a
“coletividade capixaba” está sendo prejudicada pela decisão, que impede
melhorias no aeroporto de Linhares. No mérito, defende que o ato
administrativo seja anulado.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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