Drogas apreendidas em operações policiais poderão
ser incineradas 24 horas após sua apreensão. Projeto de lei de autoria da
senadora Kátia Abreu (PSD-TO) altera o artigo 32 da Lei nº 11.343/2006, que
Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad),
reduzindo o prazo de espera para incineração de drogas apreendidas pela Polícia
que, atualmente, é de 30 dias após a conclusão do processo judicial.
Kátia Abreu explica que o objetivo de agilizar a
queima das substâncias ilícitas apreendidas é evitar que fiquem armazenadas em
depósito judiciais por um longo tempo. Isso porque os depósitos tornam-se alvos
fáceis de criminosos interessados em recuperar as drogas perdidas. A senadora
cita casos de ataques a armazéns na Bahia e no Ceará como exemplos da
insegurança a que ficam expostos os espaços e seus vigias.
Ainda mais grave são os casos, ocorridos no Rio de
Janeiro, Rondônia, Paraná e em São Paulo, de sumiço de parte da droga
apreendida. Os furtos foram feitos por policiais corruptos, que revenderam a
droga aos próprios traficantes.
Diante destes e de muitos outros exemplos, é
evidente que a falta de depósitos adequados e de segurança para o armazenamento
destes entorpecentes é alarmante e diminui a eficácia das operações policiais
realizadas para apreensão, argumenta a senadora. A redução do prazo de
incineração das drogas para vinte e quatro horas, guardando-se apenas as
amostras necessárias à preservação da prova, dificultará desvios, além de
proporcionar mais segurança e diminuir as chances de estas drogas voltarem a
circular, explica a senadora na justificação do projeto.
O PLS 706/2011 está na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando designação do relator. O projeto será
apreciado na comissão em decisão terminativa.
Fonte: Senado Federal
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