A casa lotérica Zé Loterias Ltda., que foi
assaltada devido a uma falha da empresa de monitoramento Satélite Alarm Ltda.,
deverá ser indenizada pelo prejuízo por determinação da 13ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O valor que o proprietário receberá
será apurado em liquidação de sentença.
A ação foi ajuizada em janeiro de 2011 pela gerente
A.L.A.M.F., depois que o imóvel, em dezembro do ano anterior, foi invadido por
ladrões. Arrebentando a parede, eles levaram aparelhos eletroeletrônicos e
dinheiro do local e destruíram móveis e eletrodomésticos. Para a casa lotérica,
houve falha na prestação de serviço.
Foi constatado que os assaltantes quebraram um
sensor de vigilância e por isso a polícia não foi acionada no momento do furto.
No dia seguinte ao incidente, os proprietários descobriram, por um relatório da
Satélite Alarm, que os sensores funcionaram disparando cinco vezes em diversos
momentos e por várias horas. De acordo com a gerente, os invasores permaneceram
no recinto por mais de seis horas, mas a empresa de monitoramento se limitou a
dizer que a equipe de apoio técnico não observou nada estranho ao visitar o
local.
Para a Zé Loterias, “nenhum empregado da Satélite
Alarm compareceria à loja sem notar o barulho e a movimentação dos
assaltantes”. O dono do estabelecimento apurou um prejuízo material de R$
31.883,42, mas argumentou que também sofreu dano moral, porque clientes e
funcionários passaram a se sentir amedrontados e inseguros. Como possuía seguro
no valor de R$ 11 mil, a casa lotérica requereu ressarcimento do prejuízo material
de R$ 20.883,42 e indenização pelos danos morais.
Contestação
A empresa defendeu que os proprietários da Zé
Loterias não souberam interpretar o relatório: “Não houve cinco avisos de
alarme, mas apenas dois. O horário em que os ladrões teriam deixado a casa é na
verdade o instante em que o funcionário inseriu a senha para desarmar o
dispositivo”.
A Satélite Alarm argumentou que cumpriu o contrato
e que o serviço prestado foi adequado. A empresa defendeu que não pode entrar
nos ambientes monitorados, cabendo a tarefa à autoridade policial, que só é
chamada quando o inspetor de vistoria verifica a necessidade de fazê-lo. “Foram
enviados funcionários ao local para averiguar o que acontecia e a notificação
foi colocada em local acessível. O buraco aberto para ter acesso à loja não era
visível da parte externa, somente dos fundos”, afirmou.
A empresa enfatizou que a culpa não era sua, pois a
segurança é obrigação do Estado e o furto foi praticado por terceiros. Quanto
aos danos morais, ela negou que existisse abalo à honra, ao bom nome ou à
credibilidade da casa lotérica com o ocorrido.
Decisão
Em junho de 2011, a 1ª Vara Cível de Uberaba julgou
a causa improcedente.
A Zé Loterias apelou, questionando o depoimento de
uma testemunha e reiterando que, com a retirada dos sensores pelos ladrões, o
alarme disparou, mas passou a ser ignorado e o sistema foi posto novamente em
funcionamento pela Satélite sem comunicação ao cliente. A casa lotérica também
sugeriu que as notificações foram colocadas depois do incidente.
Os desembargadores Francisco Kupidlowski (relator),
Cláudia Maia (revisora) e Nicolau Masselli (vogal) reformaram a sentença,
concedendo ao apelante o ressarcimento do prejuízo material.
“Mesmo que a empresa não esteja obrigada a assumir
responsabilidade na eventual insuficiência do órgão policial, os equipamentos
instalados devem estar operando perfeitamente e seus funcionários devem cumprir
as obrigações contratadas para que o serviço seja prestado com qualidade”,
afirmou o relator Kupidlowski.
“Na data do assalto, o alarme da casa lotérica
disparou por diversas vezes e em mais de uma zona de monitoramento, mas o
proprietário não foi comunicado, tendo sido o alarme restaurado, diante da
inexistência de arrombamento visível. A empresa, ao desconsiderar os sinais de
alerta, foi negligente e contribuiu para o evento danoso”, prosseguiu.
O magistrado, porém, afirmou ser indevido o
pagamento de indenização por danos morais: “A contratação de um sistema de
segurança não afasta a possibilidade de assalto nem a atuação dos marginais. Se
o dispositivo tivesse funcionado, a polícia poderia ter chegado mais rápido e
os danos materiais seriam minimizados, mas o sentimento de insegurança da
vítima, não”, ponderou.
Processo: 0017947-81.2011.8.13.0701
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais
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