quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Câmara Cível considera taxa de juros do Banco Toyota abusiva em contrato para financiamento de automóvel



A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, em sessão ordinária nesta terça-feira (31), recurso apelatório do Banco Toyota do Brasil e manteve a decisão judicial que considerou a cobrança de taxas de juros, feitas pela instituição, acima do previsto no contrato. O processo de nº 200.2009.037342-0/001 teve como relator o juiz Marcos William de Oliveira.

O relator do processo entendeu, que nos contratos de financiamento é possível a cobrança de tributos na data da entrega ou colocação dos recursos à disposição do consumidor. Entretanto, o que se mostrou abusivo é que o tributo seja diluído nas prestações do financiamento. “No caso em disceptação, observo que o apelante agiu com má-fé (dolo) ao cobrar indevidamente a taxa de juros acima da média do mercado e diversamente do percentual pactuado no contrato de financiamento. Além do mais, a prova da justificabilidade do engano compete ao fornecedor, o que não está comprovado nos autos”, completa.

O Banco Toyota do Brasil requer no recurso, que a sentença seja reformada, alegando que todas as cláusulas contratuais estabelecidas, principalmente,  a capitalização de juros e a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), foram dotadas de legalidade. Contesta a decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau da comarca da Capital, que julgou procedente, em parte, o pedido formulado na ação ordinária de revisão contratual declaratória de nulidade de cláusulas contratuais, ajuizada por Diara Sobreira de Carvalho.

Consta nos autos que as partes firmaram contrato de financiamento no valor de R$ 46 mil, em 36 prestações, para aquisição de um automóvel. A taxa de juros prevista no contrato foi de 1,44% ao mês. Entretanto, o real percentual aplicado, após perícia contábil, foi de 2,5% ao mês.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

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