O juiz Mauro Penna Macedo Guita, titular da 2ª Vara
Cível de Teresópolis, condenou o Município de Teresópolis, o ex-prefeito da
cidade, Roberto Petto Gomes; o ex-presidente da Câmara Municipal, Carlos César;
e a Casa de Saúde Nossa Senhora de Fátima a ressarcirem o erário público em R$
385 mil. Na sentença, proferida nos autos de uma Ação Popular, ele também
anulou contrato de arrendamento lesivo ao patrimônio público.
Em 2006, o prefeito, com autorização da
Câmara Municipal, firmou contrato de locação com a Casa de Saúde, sem
licitação, no valor de R$ 55 mil por mês. O erário público chegou a pagar
alugueres antecipadamente, mas um ano depois o imóvel foi desapropriado. Tal
fato comprovou a falta de interesse público, causa de nulidade para o contrato.
Segundo o juiz Mauro Guita, a Casa de Saúde também
estava proibida de contratar com a Administração Pública. Ele ressaltou que o
Município chegou a parcelar a dívida tributária da empresa, expediente que
visava burlar a proibição legal de contratar com empresa devedora de tributos
municipais, configurando fraude à ConstituiçãoFederal, ao Código Tributário
Nacional e à Lei das Licitações: “Apesar de tal tentativa de burla, persistiu a
ilegalidade porque a empresa continuava devedora de tributos federais e
contribuições ao INSS”, disse o magistrado.
Após a celebração do contrato, a Casa de
Saúde, se utilizando dos valores recebidos antecipadamente, pagou as dívidas
trabalhistas urgentes, evitando que seu imóvel fosse leiloado pela Justiça do
Trabalho naquele mesmo mês de setembro de 2006.
Ocorre que, menos de um ano depois, o Município
acabou por desapropriar o imóvel, objeto do contrato de locação,
evidenciando-se que não havia justificativa, com base no interesse público,
para alugar o imóvel que, ainda na mesma administração municipal, viria a ser
desapropriado.
O juiz entendeu presentes indícios de atos de
improbidade administrativa e determinou a intimação do Ministério Público para
que instaure procedimento investigatório.
Processo nº 0007867-46.2006.8.19.0061
(2006.061.007.770-4)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro
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