quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Ex-prefeito e ex-presidente da Câmara de Teresópolis vão devolver R$ 385 mil aos cofres públicos



O juiz Mauro Penna Macedo Guita, titular da 2ª Vara Cível de Teresópolis, condenou o Município de Teresópolis, o ex-prefeito da cidade, Roberto Petto Gomes; o ex-presidente da Câmara Municipal, Carlos César; e a Casa de Saúde Nossa Senhora de Fátima a ressarcirem o erário público em R$ 385 mil.  Na sentença, proferida nos autos de uma Ação Popular, ele também anulou contrato de arrendamento lesivo ao patrimônio público.

 Em 2006, o prefeito, com autorização da Câmara Municipal, firmou contrato de locação com a Casa de Saúde, sem licitação, no valor de R$ 55 mil por mês. O erário público chegou a pagar alugueres antecipadamente, mas um ano depois o imóvel foi desapropriado. Tal fato comprovou a falta de interesse público, causa de nulidade para o contrato.

Segundo o juiz Mauro Guita, a Casa de Saúde também estava proibida de contratar com a Administração Pública. Ele ressaltou que o Município chegou a parcelar a dívida tributária da empresa, expediente que visava burlar a proibição legal de contratar com empresa devedora de tributos municipais, configurando fraude à ConstituiçãoFederal, ao Código Tributário Nacional e à Lei das Licitações: “Apesar de tal tentativa de burla, persistiu a ilegalidade porque a empresa continuava devedora de tributos federais e contribuições ao INSS”, disse o magistrado.

 Após a celebração do contrato, a Casa de Saúde, se utilizando dos valores recebidos antecipadamente, pagou as dívidas trabalhistas urgentes, evitando que seu imóvel fosse leiloado pela Justiça do Trabalho naquele mesmo mês de setembro de 2006.

Ocorre que, menos de um ano depois, o Município acabou por desapropriar o imóvel, objeto do contrato de locação, evidenciando-se que não havia justificativa, com base no interesse público, para alugar o imóvel que, ainda na mesma administração municipal, viria a ser desapropriado.

O juiz entendeu presentes indícios de atos de improbidade administrativa e determinou a intimação do Ministério Público para que instaure procedimento investigatório. 

Processo nº 0007867-46.2006.8.19.0061 (2006.061.007.770-4)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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