quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Corregedoria Bloqueia Matrículas de mais de Meio Milhão de Hectares no Sul do Piauí



Decisão assinada pela Corregedora Geral de Justiça do TJ-PI, Desembargadora Eulália Pinheiro, determina o bloqueio imediato das matrículas de mais de meio milhão de hectares de terras no extremo sul do Piauí. Para efeito de comparação, a extensão da área corresponde a 1/4 do Estado de Sergipe. As terras foram registradas nos Cartórios das Comarcas de Avelino Lopes, Gilbués e Parnaguá com dados adulterados. A constatação surgiu após Correições Extraordinárias nos Cartórios de Registro de Pessoas e Imóveis das Comarcas de Avelino Lopes e Gilbués e Inspeção em matrículas específicas no Cartório de Parnaguá.

O Juiz-Corregedor Auxiliar Luís Henrique Moreira Rêgo foi designado e realizou as Correições e a Inspeção nos Cartórios das três Comarcas após Pedido de Providências protocolado na Corregedoria Geral de Justiça. Em seu relatório, o magistrado destaca que, após verificar os Livros de Registros de Imóveis, encontrou irregularidades de todos os tipos. Escrituras foram fabricadas e dados constantes nos registros foram adulterados. Faltam escriturações de dados nos Livros. Eram emitidas apenas certidões sem que os registros constem nas páginas, que ficam em branco para posterior escrituração, informou.

Para exemplificar, foi constatado um caso onde, na cidade de Parnaguá, uma propriedade de 437 hectares foi ampliada para mais de 49 mil hectares por decisão do juiz Osório Bastos, quando este estava em atividade. Em outro caso, na Comarca de Gilbués, um funcionário do Cartório alterou uma matrícula com área primitiva de Cr$20,00(vinte cruzeiros, unidade usada à época para definir a relação valor/extensão), transformando-a em 1.920 hectares por simples escritura particular em 1966, sem ação divisória ou demarcatória. Segundo o juiz-Corregedor, o mesmo funcionário só começou a trabalhar no referido Cartório na década de 80 e acabou se tornando proprietário das terras por meio de uma escritura pública de doação que não foi localizada no Cartório. É possível afirmar que a referida matrícula e as dela decorrentes, são de origem inconsistente, merecendo, portanto, serem anuladas, já que são falsificadas, acrescentou.

Ao analisar o relatório e documentos probatórios anexos, a Desembargadora Eulália decidiu que todas as matrículas das referidas Comarcas e de outras no Estado devem ser verificadas, a fim de que, eventualmente, possam ser descobertas irregularidades semelhantes . A Corregedora Geral enviou ofícios aos juízes titulares das Comarcas citadas no relatório e aos representantes locais do Ministério Público, sugerindo o afastamento dos Titulares dos Cartórios. A desembargadora determina ainda a esses Tabeliães que informem também os endereços referentes às matrículas investigadas, para abertura de processos individuais.

A Corregedora Geral, também através de ofício, recomenda à Procuradoria Geral do Estado, o ajuizamento de Ações Discriminatórias em Avelino Lopes e Morro Cabeça no Tempo, para registrar áreas pertencentes ao Estado do Piauí. Também foi enviada cópia da decisão para a Superintendência Regional da Polícia Federal, já que alguns títulos teriam sido usados como garantia em processos de execução fiscal junto ao INSS. Por determinação da Desembargadora Eulália Pinheiro, Correições e Inspeções com os mesmos objetivos poderão se estender a outras Comarcas que possam estar em situação semelhante.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

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