Decisão assinada pela Corregedora Geral de Justiça
do TJ-PI, Desembargadora Eulália Pinheiro, determina o bloqueio imediato das
matrículas de mais de meio milhão de hectares de terras no extremo sul do
Piauí. Para efeito de comparação, a extensão da área corresponde a 1/4 do
Estado de Sergipe. As terras foram registradas nos Cartórios das Comarcas de
Avelino Lopes, Gilbués e Parnaguá com dados adulterados. A constatação surgiu
após Correições Extraordinárias nos Cartórios de Registro de Pessoas e Imóveis
das Comarcas de Avelino Lopes e Gilbués e Inspeção em matrículas específicas no
Cartório de Parnaguá.
O Juiz-Corregedor Auxiliar Luís Henrique Moreira
Rêgo foi designado e realizou as Correições e a Inspeção nos Cartórios das três
Comarcas após Pedido de Providências protocolado na Corregedoria Geral de
Justiça. Em seu relatório, o magistrado destaca que, após verificar os Livros
de Registros de Imóveis, encontrou irregularidades de todos os tipos.
Escrituras foram fabricadas e dados constantes nos registros foram adulterados.
Faltam escriturações de dados nos Livros. Eram emitidas apenas certidões sem
que os registros constem nas páginas, que ficam em branco para posterior
escrituração, informou.
Para exemplificar, foi constatado um caso onde, na
cidade de Parnaguá, uma propriedade de 437 hectares foi ampliada para mais de
49 mil hectares por decisão do juiz Osório Bastos, quando este estava em
atividade. Em outro caso, na Comarca de Gilbués, um funcionário do Cartório
alterou uma matrícula com área primitiva de Cr$20,00(vinte cruzeiros, unidade
usada à época para definir a relação valor/extensão), transformando-a em 1.920
hectares por simples escritura particular em 1966, sem ação divisória ou
demarcatória. Segundo o juiz-Corregedor, o mesmo funcionário só começou a
trabalhar no referido Cartório na década de 80 e acabou se tornando
proprietário das terras por meio de uma escritura pública de doação que não foi
localizada no Cartório. É possível afirmar que a referida matrícula e as dela
decorrentes, são de origem inconsistente, merecendo, portanto, serem anuladas,
já que são falsificadas, acrescentou.
Ao analisar o relatório e documentos probatórios
anexos, a Desembargadora Eulália decidiu que todas as matrículas das referidas
Comarcas e de outras no Estado devem ser verificadas, a fim de que,
eventualmente, possam ser descobertas irregularidades semelhantes . A
Corregedora Geral enviou ofícios aos juízes titulares das Comarcas citadas no
relatório e aos representantes locais do Ministério Público, sugerindo o afastamento
dos Titulares dos Cartórios. A desembargadora determina ainda a esses Tabeliães
que informem também os endereços referentes às matrículas investigadas, para
abertura de processos individuais.
A Corregedora Geral, também através de ofício,
recomenda à Procuradoria Geral do Estado, o ajuizamento de Ações
Discriminatórias em Avelino Lopes e Morro Cabeça no Tempo, para registrar áreas
pertencentes ao Estado do Piauí. Também foi enviada cópia da decisão para a
Superintendência Regional da Polícia Federal, já que alguns títulos teriam sido
usados como garantia em processos de execução fiscal junto ao INSS. Por
determinação da Desembargadora Eulália Pinheiro, Correições e Inspeções com os
mesmos objetivos poderão se estender a outras Comarcas que possam estar em
situação semelhante.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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