quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Deputado federal envia consulta ao TSE sobre prazo de domicílio eleitoral



O deputado federal Severino Souza da Silva (PSB-PE) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma consulta sobre prazo de domicílio eleitoral exigido para fins de cadidatura. A relatora do processo é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Abaixo, leia a consulta na íntegra:

Tendo o juiz de Direito, o exemplo de membro do Ministério Público e de tribunais de contas prazo de filiação idêntico ao prazo de desincompatibilização, (Resoluções TSE 19.978/97, 19.988/97, 20.539/99, 22.012/05, 22.015/05 e 22.095/05), Acórdão TSE-RO nº 993 de 21/09/2006, indaga-se se é idêntico o prazo de domicílio eleitoral a se exigir para fins de registro de candidatura.

Indaga-se ainda, em idêntica hipótese, em se tratando de desembargador, e, considerando que, como membro de tribunal tem jurisdição (e portanto domicílio) em todo o Estado, se estaria este, quando do registro de candidatura, dispensando de indicar zona eleitoral ou município específico da unidade da federação que sedia o tribunal que integra.

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Processo relaciondado: CTA 3364

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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