quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Proposta restringe aplicação dos recursos dos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro Oeste



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá examinar projeto determinando que os recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) sejam investidos exclusivamente nessas regiões. O projeto originário da Câmara dos Deputados (PLC 18/10) já se encontra com o senador Cyro Miranda (PSDB-GO), incumbido de relatá-lo.

Da CAE, o texto seguirá para o exame das Comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), cabendo a esta última a decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..

O objetivo da iniciativa é alterar a Lei 7.827/89, que regulamentou o artigo 159 da Constituição, criando esses fundos para fins de aplicação de recursos públicos no financiamento do setor produtivo do Norte, Nordeste e Centro Oeste, de acordo com seus planos de desenvolvimento.

Pelo texto enviado pela Câmara, o artigo 3º dessa lei deverá ser modificado para acrescentar a seguinte diretriz na formulação dos programas de financiamento de cada um dos Fundos: Proibição aos empreendedores que atuam em mais de uma área de abrangência de cada um dos Fundos da aplicação de recursos fora da região onde foi contratado o financiamento.

Autor da proposta, o deputado José Guimarães (PT-CE) justificou a iniciativa afirmando que deseja assegurar a correta destinação dos recursos captados desses fundos, principalmente nos casos de grandes empreendimentos em áreas situadas entre mais de uma região. Para ele, é preciso estabelecer normas mais rígidas, evitando uma possível sangria do dinheiro destinado a regiões menos favorecidas.

Esses fundos, formados com percentuais do que o governo federal arrecada com o Imposto de Renda e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), consistem na principal fonte de recursos para o fortalecimento dos setores produtivos dessas regiões.

Fonte: Senado Federal

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