quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Condenado pela chacina da Candelária tenta obter direito a indulto



Condenado por envolvimento no crime conhecido como “chacina da Candelária”, o ex-policial militar Marcus Vinícius Borges Emmanuel impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 112105) em que requer o direito ao indulto previsto no Decreto 6.706/2008. O instituto em questão se trata de uma das hipóteses em que a pena imposta ao condenado é extinta.

No HC, a defesa do ex-policial questiona o caráter hediondo atribuído pela primeira instância ao crime de homicídio qualificado por ele cometido. Conforme relata o pedido, o delito foi praticado em 1993, ou seja, antes da entrada em vigor da Lei 8.930/1994, que incluiu o homicídio qualificado no rol dos crimes hediondos regidos pela Lei 8.072/1990. Dessa forma, a defesa sustenta que não poderiam ter sido aplicadas ao réu as penas mais graves previstas na nova legislação, o que configura afronta aos princípios da legalidade e da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

“O princípio da legalidade, previsto no artigo 5º da Constituição impede que o condenado venha a sofrer punição mais grave do que aquela prevista no ordenamento jurídico no momento da prática do delito”, destaca o advogado no habeas corpus. O mesmo artigo impede a retroatividade de lei penal, salvo nas situações em que a nova legislação beneficie o réu, o que não ocorre no caso em questão, conforme destaca a defesa.

Diante disso, o ex-policial requer ao STF que seja afastado o caráter hediondo do crime por ele praticado, para que tenha direito ao indulto previsto no artigo 1º, inciso III, do Decreto 6.706. Pelo dispositivo, tem direito ao benefício “o condenado a pena privativa de liberdade que, até 25 de dezembro de 2008, tenha cumprido, em regime fechado ou semiaberto, ininterruptamente, quinze anos da pena, se não reincidente”, o que se aplicaria ao caso, segundo a defesa.

Conforme consta no HC, na referida data, o ex-policial já havia cumprido mais de 15 anos da pena, o que lhe daria o direito de obter o perdão do Estado, desde que o crime por ele praticado não fosse de caráter hediondo. “Sem dúvida estamos diante de uma decisão judicial inconstitucional, no que concerne à hediondez atribuída à conduta do paciente”, conclui.

Emmanuel foi condenado à pena de 300 anos de reclusão em regime fechado pela prática de homicídio qualificado. Ele é um dos envolvidos na chacina da Candelária, crime ocorrido madrugada de 23 de julho de 1993, no centro do Rio, quando sete meninos e um jovem, todos moradores de rua, foram assassinados a tiros. Pedido de habeas corpus foi indeferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi negada liminar pleiteada pelo réu, levando a defesa a impetrar o presente HC no Supremo.

Processos relacionados: HC 112105

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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