Condenado por envolvimento no crime conhecido como
“chacina da Candelária”, o ex-policial militar Marcus Vinícius Borges Emmanuel
impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 112105) em que
requer o direito ao indulto previsto no Decreto 6.706/2008. O instituto em
questão se trata de uma das hipóteses em que a pena imposta ao condenado é
extinta.
No HC, a defesa do ex-policial questiona o caráter
hediondo atribuído pela primeira instância ao crime de homicídio qualificado
por ele cometido. Conforme relata o pedido, o delito foi praticado em 1993, ou
seja, antes da entrada em vigor da Lei 8.930/1994, que incluiu o homicídio
qualificado no rol dos crimes hediondos regidos pela Lei 8.072/1990. Dessa
forma, a defesa sustenta que não poderiam ter sido aplicadas ao réu as penas
mais graves previstas na nova legislação, o que configura afronta aos
princípios da legalidade e da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
“O princípio da legalidade, previsto no artigo 5º
da Constituição impede que o condenado venha a sofrer punição mais grave do que
aquela prevista no ordenamento jurídico no momento da prática do delito”,
destaca o advogado no habeas corpus. O mesmo artigo impede a retroatividade de
lei penal, salvo nas situações em que a nova legislação beneficie o réu, o que
não ocorre no caso em questão, conforme destaca a defesa.
Diante disso, o ex-policial requer ao STF que seja
afastado o caráter hediondo do crime por ele praticado, para que tenha direito
ao indulto previsto no artigo 1º, inciso III, do Decreto 6.706. Pelo
dispositivo, tem direito ao benefício “o condenado a pena privativa de
liberdade que, até 25 de dezembro de 2008, tenha cumprido, em regime fechado ou
semiaberto, ininterruptamente, quinze anos da pena, se não reincidente”, o que
se aplicaria ao caso, segundo a defesa.
Conforme consta no HC, na referida data, o
ex-policial já havia cumprido mais de 15 anos da pena, o que lhe daria o
direito de obter o perdão do Estado, desde que o crime por ele praticado não
fosse de caráter hediondo. “Sem dúvida estamos diante de uma decisão judicial
inconstitucional, no que concerne à hediondez atribuída à conduta do paciente”,
conclui.
Emmanuel foi condenado à pena de 300 anos de
reclusão em regime fechado pela prática de homicídio qualificado. Ele é um dos
envolvidos na chacina da Candelária, crime ocorrido madrugada de 23 de julho de
1993, no centro do Rio, quando sete meninos e um jovem, todos moradores de rua,
foram assassinados a tiros. Pedido de habeas corpus foi indeferido pelo
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e no Superior Tribunal de Justiça
(STJ) foi negada liminar pleiteada pelo réu, levando a defesa a impetrar o
presente HC no Supremo.
Processos relacionados: HC 112105
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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