A defesa do italiano E.S. apresentou Habeas Corpus
(HC 112090), com pedido de liminar, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi
condenado por tráfico de drogas e sua defesa pede que seja concedido o direito
de recorrer da condenação em liberdade ou que sejam aplicadas a ele outras
medidas cautelares alternativas à prisão, previstas na Lei 12.403/2011.
De acordo com os autos, E.S. e outro réu foram presos
em flagrante e, na ocasião, foram apreendidos aproximadamente 250 kg de
cocaína. Foi decretrada a prisão preventiva de E.S. com base no dano social
decorrente da quantidade de droga apreendida e no risco de o italiano fugir
para o exterior. Após a condenação, a defesa interpôs recurso de apelação.
A defesa sustenta que a decisão que decretou a
prisão cautelar não foi fundamentada com elementos concretos que justificassem
a restrição de sua liberdade individual. Os advogados afirmam ainda que a
condição de estrangeiro não garante que ele esteja pretendendo fugir do Brasil.
“A fuga, por si só, não constitui motivação idônea para decretação da prisão
preventiva”.
Para os advogados, a substituição da prisão
preventiva por medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos I, II, IV e
IX, e artigo 320 (que prevê a proibição de ausentar-se do país) do Código de
Processo Penal, com as alterações promovidas pela Lei 12.403/2011, seria
“suficiente ao temor dos órgãos acusador e julgador para impedir que o paciente
se furte à aplicação da lei penal brasileira”.
A defesa pede, ainda, a declaração de nulidade do
procedimento por incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o
caso, pois, conforme a defesa, não ficou demonstrada a “transnacionalidade” do
crime. “Teriam ocorrido somente entre os estados de São Paulo e Rio de
Janeiro”, sustenta.
Por fim, os advogados pedem a nulidade do processo
por não ter sido respeitada a condição de estrangeiro do acusado. Afirmam que
não houve “comunicação imediata da prisão de estrangeiro ao consulado de seu
Estado” e, também, que não foi nomeado um “intérprete como forma de lhe
possibilitar a correta e completa compreensão e inteligência dos
acontecimentos”.
Processos relacionados: HC 112090
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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