O
traficante Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira
Mar, permanece preso em regime disciplinar diferenciado. Ele teve pedido
de habeas corpus negado pelo desembargador convocado para o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) Adilson Vieira Macabu.
Segundo
a defesa do traficante, ele estaria sofrendo constrangimento ilegal ao
cumprir suas penas em regime disciplinar diferenciado, ao qual foi
submetido pelo prazo de 120 dias. A defesa requereu a concessão de
liminar para que fossem suspensas restrições não previstas na Lei de
Execução Penal, como a proibição de contato físico com qualquer
visitante, inclusive crianças, e o banho de sol realizado na própria
cela.
Pedido
de liminar com o mesmo objetivo já havia sido negado pelo Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, em habeas corpus que ainda está pendente
de julgamento de mérito.
Por
essa razão, Macabu aplicou a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal,
que impede o julgamento de habeas corpus nessa hipótese. O habeas corpus
foi indeferido liminarmente, ou seja, o mérito não será analisado pelo
STJ.
Processo relacionado:
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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