O homem acusado do assassinato de um menino de
quatro anos na cidade de Bragança (PA), em 2008, continuará preso. A tramitação
de um habeas corpus em seu favor foi negada pelo presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler.
O garoto Pethrus Augusto Maia Orozco desapareceu de
casa e, dois dias depois, seu corpo foi localizado numa lagoa da cidade. As
investigações policiais apontaram para um oficial de justiça, que cumpre prisão
preventiva e está condenado por outros crimes. O suspeito foi denunciado pelo
Ministério Público por homicídio triplamente qualificado e ocultação de
cadáver, em concurso material.
No STJ, o habeas corpus foi impetrado pelo próprio
preso. Ele sustentou a nulidade do decreto de prisão, por ter sido firmado por
autoridade incompetente. Disse, também, não haver pressupostos legais para sua
prisão - garantia da ordem pública (impedir que o réu continue praticando
crimes); conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o
andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas); garantia de
aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena
imposta pela sentença seja cumprida).
O ministro Pargendler indeferiu a petição inicial
do habeas corpus porque o STJ tem jurisprudência no sentido de não conhecer de
pedido que é mera reiteração de pretensão já julgada em outro habeas corpus. O
HC 159.263, sobre o mesmo caso, teve liminar negada pelo ministro Sebastião
Reis Júnior e aguarda julgamento na Sexta Turma.
Processo relacionado: HC 230028 e HC 159263
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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