Chegamos ao mês de março e o ano de 2020 começou de verdade. Depois de extrapolar o orçamento com as festas de final de ano, com as férias e o Carnaval, para completar, chegaram as famigeradas despesas com impostos e com a volta as aulas. Diante da grande dificuldade dos consumidores colocarem as finanças em dia, os bancos costumam oferecer mutirões para sair do SPC/SERASA aproveitando descontos. A grande questão é quando ocorre uma negativação indevida. Será que uma negativação indevida no SPC/SERASA gera indenização na justiça? Tire aqui as suas dúvidas.
É provável que você também goste:

Negativação indevida no SPC/SERASA gera indenização na justiça?

Remoção imediata dos cadastros de inadimplentes

Primeiramente, já há um bom tempo a justiça brasileira vem decidindo sobre a legalidade da condenação em danos morais em bancos ou empresas que procedem com a negativação indevida dos clientes. Independentemente do motivo que tenha levado a negativação, caso seja indevida, o consumidor tem direito a remoção imediata dos cadastros de inadimplentes.

Uso de documentos falsos

Enfim, por muitas das vezes, isso acontece quando criminosos utilizam documentos falsificados ou roubados. Quando alguém utiliza documento de terceiros para fazer compras em nome de determinado consumidor, ele tem o direito a ter o seu nome removido dos cadastros de inadimplentes do SPC, Serasa, Boa Vista e Quod, e também tem o direito a uma indenização por dano moral, que vai depender da gravidade do caso.
Neste caso, é importante constituir um advogado especialista em Direitos do Consumidor. Entretanto, cabe ressaltar que no pedido inicial deve constar um pedido de liminar para a exclusão imediata da negativação.

Negativação superior à prescrição legal de 5 anos

O tempo máximo de negativação no SPC/SERASA não pode ultrapassar o prazo de 5 anos, quando ocorre a prescrição legal da dívida ou quando ela “caduca”. Todavia, cabe ressaltar que não deve ultrapassar o prazo de 5 anos, considerando a data da compra e não da inclusão.
As empresas ou instituições financeiras não podem incluir novamente o nome do consumidor no banco de dados dos negativados após o fim desse tempo. Contudo, no caso de uma nova inclusão sobre a mesma compra, há também o direito de indenização por danos morais.

Negativação indevida gera indenização na justiça?

Sim. Qualquer negativação indevida gera indenização por dano moral na justiça, exceto no seguinte caso: para ter direito a indenização por dano moral, é imprescindível que o consumidor não tenha outros registros negativos.

Confira a Súmula que trata sobre este assunto:

“Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. (Súmula 385, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 08/06/2009)”.
Isso significa que, caso seu nome já esteja negativado anteriormente, mesmo em uma situação de apenas uma inscrição indevida no SPC/SERASA, você perde o direito a ser indenizado. Ou seja, passa a ter direito somente a remoção dos cadastros de inadimplentes.  
Enfim, gostou da matéria?
Então, siga o nosso canal do YouTube, e nossas redes sociais como o FacebookTwitter e Instagram. Assim acompanhará tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito digitais, empréstimos e matérias relacionadas ao assunto de fintechs.
Imagem: Andrei Korzhyts via shutterstock