quarta-feira, 8 de abril de 2020

Informativo TRT2 - Execução nº 04 Sucessão Empresarial abril/2019





Atividade Similar
Não se presume a sucessão de empresas apenas pelo exercício de atividade similar no mesmo endereço. (PJe TRT/SP 1001682-94.2015.5.02.0606 - J. Sandra Regina Espósito de Castro  -  20/02/2018)
            
O simples fato de atividade-fim similar e existência de um prenome comum, não comprovam a sucessão. (Proc. 0000450-31.2014.5.02.0014 - J. Francisco Pedro Jucá - 21/05/2018)


Concessionária
Assunção de serviço público por empresa concessionária diversa não configura, por si só, sucessão empresarial. (Proc. 0293900-63.2005.5.02.0045 - J. Marcos Scalercio - 19/07/2018)

Configuração
A sucessão é reconhecida quando a embargante, filha do sócio da executada principal, exerce o mesmo ramo de atividade, no mesmo local e com as mesmas instalações da sucedida. (Processo 0000053-29.2017.5.02.0058 - J. Moisés Bernardo da Silva - 14/08/2018)

Configura-se a sucessão de empregadores quando a empresa sucessora, constituída no mesmo ramo de atividade anterior, permanece no local ocupado pelo antigo empregador, com os mesmos equipamentos e empregados. (Proc. 00000382720175020069 - J. Patrícia Almeida Ramos - 22/06/2018)


Finalidade
O instituto da sucessão trabalhista visa resguardar o emprego do trabalhador face à alteração da titularidade ou estrutura jurídica da empresa, garantindo todos seus direitos legais. (Proc.  0002765-30.2012.5.02.0005 - J. Cláudia Tejeda Costa - 24/05/2018)

Grupo Econômico
Configura-se sucessão empresarial a aquisição de empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial quando a adquirente beneficia-se da força de trabalho dos empregados das outras empresas do grupo. (Proc. 0082900-10.2005.5.02.0026 - J. Lívia Soares Machado - 03/08/2018)

Imóvel
Utilização do mesmo imóvel pertencente ao Município por empresas que operam no mesmo ramo, não é elemento suficiente para configurar a sucessão empresarial. (Proc. 0217100-89.2006.5.02.0002 - J. Lúcio Pereira de Souza - 24/05/2018)

SóciosNão há sucessão de empresas pela mera alteração do quadro societário. (PJe TRT/SP 0002214-42.2013.5.02.0061 - J. Eduardo José Matiota - 09/03/2018)

Universalidade

Na sucessão transfere-se a universalidade; se transferidas coisas singulares não há sucessão; a transferência é como um todo; seja do controle da sociedade ou de um estabelecimento específico. (Proc. 0001151-38.2010.5.02.0432 - J. Dulce Maria Soler Gomes Rijo -  14/05/2018)
 
  
5ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista ocorrerá em maio
Promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT),e regulamentada no âmbito TRT da 2ª Região pelo Provimento GP/CR nº 03/2019, a 5ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista terá o slogan “Menos Conflitos. Mais Soluções: com a conciliação o saldo é sempre positivo” e será realizada entre 27 e 31 de maio.
Processos com potencial conciliatório serão incluídos em pauta de audiência por determinação judicial, por meio de inscrição das partes ou por iniciativa dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs).
As audiências já designadas nas varas do trabalho para esse período serão realizadas normalmente. Os processos selecionados para conciliação serão incluídos em pauta, e as partes serão intimadas para comparecimento.
Durante a Semana da Conciliação, os Cejuscs não realizarão audiências extrapauta, podendo, todavia, realizar adiantamentos de audiências de conciliação já designadas ou em fase de designação, desde que os autos estejam no Cejusc competente e que haja disponibilidade dos conciliadores para a realização do ato.
As inscrições de processos se encerram em 1º de maio. Para mais informações e inscrição, clique aqui.

CONFIRA  NORMAS RELACIONADAS À EXECUÇÃO PUBLICADAS RECENTEMENTE:
    ATO GP N° 16/2019 - Cria a Secretaria de Apoio ao Juízo Auxiliar em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
PROVIMENTO GP/CR N° 05/2019 - Disciplina o envio de autos que tramitam no PJe, pelas Varas, ao Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, e dá outras providências.


Alteração empresarial

Transferência de titularidade da empresa, fusão, incorporação e cisão, contratos de concessão e arrendamento e também a privatização de antigas estatais podem ensejar sucessão empresarial. (Acórdão nº 20190045773 - Rel. Davi Furtado Meirelles - 29/03/2019)

A ausência de formalização da alteração empresarial não constitui empecilho para o reconhecimento da sucessão empresarial. (Acórdão nº 20180032733 -  Rel. Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira - 20/02/2018)

Concessionária
A mera transferência do direito de exploração do serviço público de transporte coletivo entre concessionárias não configura sucessão trabalhista. (Acórdão 20190047075 - Rel. Marcelo Freire Gonçalves - 29/03/2019)

Fundo de Comércio
Pode haver sucessão empresarial mesmo não verificada a transferência integral do fundo de comércio, desde que haja a continuação no mesmo ramo empresarial, ainda que em outro local. (PJe TRT/SP 1001653-71.2016.5.02.0521 - Rel. Ricardo Artur Costa e Trigueiros -  15/02/2019)

Negócio Jurídico
Negócio jurídico de cunho comercial realizado entre as reclamadas, com fim de livre exercício e exploração da atividade econômica, não é apto, por si só, a caracterizar o instituto da sucessão trabalhista. (PJe TRT/SP 1001309-98.2017.5.02.0022 - Rel. Marta Casadei Momezzo - 28/02/2019)

Ponto Comercial
Não há caracterização de sucessão empresarial quando as atividades não são realizadas no mesmo endereço, nem são aproveitadas as instalações anteriores. (PJe TRT/SP 1001154-45.2017.5.02.0071 - Rel. Sônia Maria Lacerda - 28/02/2019)

A exploração do mesmo ramo de atividade no mesmo ponto comercial, por si só, não faz presumir a configuração da sucessão empresarial. (Acórdão n° 20180250102 - Rel. Eliane Aparecida da Silva Pedroso - 30/08/2018)

A exploração do mesmo ramo de atividade, no mesmo local e com os mesmos empregados, acrescida da relação de parentesco entre os sócios, caracteriza sucessão. (Acórdão nº 20180244846 - Rel. Alvaro Alves Noga - 24/08/2019)

Responsabilidade
Configurada a sucessão empresarial, se tornam inócuas as alegações referentes à necessidade de participação da ré na fase de conhecimento, uma vez que sua responsabilidade é patrimonial. (Acórdão nº 20190037037 -  Rel. Paulo Sérgio Jakutis - 22/03/2019)

Sócios
O mero parentesco e convivência na mesma residência entre os sócios de distintas pessoas jurídicas, não configura, por si só, a sucessão empresarial. (Acórdão nº 20190027414 - Rel. Daniel de Paula Guimarães -  07/03/2019)










 





Aquivamento provisório X Arquivamento definitivo
Observa-se pelo gráfico que o percentual de processos arquivados provisoriamente em relação aos arquivados definitivamente, na fase de execução, subiu de patamar, passando da casa dos 37% em 2015 para a casa dos 46% a partir de 2016. Verificamos, assim, que ocorreu um aumento de quase 10 pontos percentuais desde então.



Dados: Assessoria de Estatística e Gestão de Indicadores.




INFORMATIVO DE EXECUÇÃO DO TST - Encontra-se disponível no site do TST o Informativo TST Execução, elaborado pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, que traz as principais decisões da SDI-1 e SDI-2 do TST em matérias sobre o tema.  

O INFORMATIVO TRT2 EXECUÇÃO é elaborado pela Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental, com periodicidade mensal. Para recebê-lo por e-mail, cadastre-se no serviço JurisMail. Para deixar de receber essa publicação basta excluir seu e-mail em alteração de cadastro. Conheça também o INFORMATIVO TRT2, que quinzenalmente traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DeJT e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, e jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
 Edição nº 04, publicada em abril/2019.

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