quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Cooperativa é obrigada a custear tratamento domiciliar de paciente

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 20/09/2017 09:53

Os desembargadores da 26ª Câmara Cível mantiveram, por unanimidade de votos, antecipação de tutela que determina que a U omitido arque com as despesas de internação domiciliar de uma mulher que sofreu um derrame e necessita de acompanhamento médico 24 horas.

A decisão também obriga a U omitido a fornecer todos os tratamentos, equipamentos e medicamentos necessários, sob pena de “incidir em multa horária estabelecida no valor de R$ 1 mil”.

O relator do acórdão,  desembargador Ricardo Alberto Pereira, ressaltou a gravidade do quadro médico da paciente para negar o recurso interposto pela cooperativa. “Assim, não foram apresentados elementos nos autos que pudessem resultar no deferimento do presente agravo, para reformar a decisão de primeiro grau. Não há, portanto, qualquer erro na decisão do juízo a quo, a qual merece ser prestigiada” avaliou o desembargador.

Processo: 0042975-42.2017.8.19.0000

JGP/PC

Fonte:
http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/49106

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