sexta-feira, 28 de julho de 2017

Homem condenado por homicídio terá que pagar pensão à filha da vítima

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 27/07/2017 17:03

Condenado a quatro anos de prisão pela agressão e morte de uma vizinha, Sebastião Gil de Castro terá de pagar para a filha da vítima, menor de idade, uma pensão no valor de um salário mínimo até ela completar 25 anos de idade.

A decisão foi da 19ª Câmara Cível do TJ do Rio, que negou recurso ao autor do crime. Em sua defesa, ele alegou que a criança não comprovou depender economicamente da mãe e que o sustento deveria ser feito pelo pai ou pelos seus guardiões. Os magistrados reformaram a sentença dada em primeira instância, determinando que Sebastião teria que manter o pagamento da pensão da criança até ela completar 70 anos de idade.

 Luciene dos Santos, mãe da menor, morreu em consequência de lesão corporal, durante uma briga entre vizinhos.

Processo nº 0140010-77.2009.8.19.0001
PC / SF


Fonte:
http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/46845

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