quinta-feira, 1 de maio de 2014

INFORMATIVO Nº 4-C/2014


Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal

INFORMATIVO Nº 4-C/2014
(25/04/2014 a 30/04/2014)

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EDITAIS - CONCURSOS DE PROMOÇÃO – DOEletrônico 29/04/2014
Divulgam a abertura de concursos de promoção para os cargos abaixo especificados
Juiz Titular na 13ª Vara do Trabalho de São Paulo;
Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Editais
EDITAL SECJUD/TRIBUNAL PLENO Nº 30/2014 – DOEletrônico 29/04/2014
Convoca os Excelentíssimos Senhores Desembargadores do E. Tribunal Pleno para a Sessão Solene que será realizada no dia 15 (quinze) de maio 2014, quinta-feira, às 17h00 (dezessete horas), no Plenário do 20º andar do Edifício-sede, ocasião em que será empossado o Exmo. Sr. Desembargador Antero Arantes Martins, nos termos do artigo 49, V e § 2º, II do Regimento Interno.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Editais

Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PROVIMENTO GP Nº 01/2014 – DOEletrônico 30/04/2014
Dispõe sobre o regime de plantão emergencial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em processos de dissídio coletivo e nas questões afetas ao trabalho infantil e em condições análogas ao trabalho escravo no período de realização da “Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014”, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Provimentos
TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

LEI 12.966/2014 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA -  DOU 25/04/2014
Altera a Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), para incluir a proteção à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos
 

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Recebimento de gratificação de função por cargo em comissão determina incorporação salarial de 1/10 da diferença remuneratória recebida – DOEletrônico 26/02/2014
Segundo o Juiz convocado Anísio de Sousa Gomes em acórdão da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: “Comprovado no caso sub examine, recebimento pelo servidor da gratificação de função pelo exercício do cargo em comissão, independentemente de se tratar de servidor estatutário ou celetista, o mesmo faz jus a incorporação salarial de um décimo da diferença remuneratória recebida, consoante interpretação extraídas do artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo e da legislação estadual (Leis Complementares nº 180/78 - art. 205 - IV e nº 924/2002 - art. 1º)”. (Proc. 02600003420045020010 Ac. 20140136643) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Disposições do art. 93 da Lei nº 8.213/91 não garantem emprego aos trabalhadores deficientes ou reabilitados – DOEletrônico 27/02/2014
Assim decidiu o Desembargador do Trabalho José Ruffolo em acórdão da 5ª Turma do TRT da 2ª Região: “As disposições do art. 93 da Lei nº 8.213/91 não garantem o emprego aos trabalhadores deficientes ou reabilitados. Todavia, não demonstrando a empregadora ter contratado outro empregado em idênticas condições àquelas do deficiente ou reabilitado que dispensou sem justa causa, este deve ser reintegrado ao emprego, tendo em vista que entre os objetivos constitucionais está o combate às discriminações de qualquer espécie. Aplicações dos princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (art. 1°, III, da CF) e da jurisprudência atual do TST”. (Proc. 02558008520095020049 Ac. 20140113872) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Admitido anteriormente à Lei nº 200/74, empregado tem direito à complementação de aposentadoria – DOEletrônico 07/03/2014
Conforme o Desembargador do Trabalho Paulo José Ribeiro Mota em acórdão da 13ª Turma do TRT da 2ª Região: “Empregado admitido anteriormente à vigência da Lei nº 200/74, mantém resguardado o direito à complementação de aposentadoria prevista na Lei nº 1.386/51, a qual foi estendida à sua categoria através da Lei nº 4.819/58. Inteligência das Súmulas 51 e 288 e Orientação Jurisprudencial Transitória nº 76, da SBDI-1, todas do C. TST”. (Proc. 00003165720135020040 Ac. 20140153351) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Legitimidade para defesa de direitos individuais puros é do ofendido ou do sindicato profissional, por meio de substituição processual – DOEletrônico 07/03/2014
De acordo com o Desembargador Salvador Franco de Lima Laurino em acórdão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região: “1. O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para "promover as ações que lhe sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas", conforme dispõe o inciso I do artigo 83 da Lei Complementar nº 75, de 20-V-1993, atuação que se limita à defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Excepcionalmente, pode exercer a defesa de direitos individuais puros, na forma do inciso V do artigo 83 da Lei nº 75, que lhe confere legitimidade para "propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios decorrentes da relação de trabalho". 2. A pressão pela obtenção de metas insere-se nos limites do poder de comando do empregador, degradando-se como assédio moral apenas quando os meios adotados para a consecução dos fins empresariais agridem a dignidade do trabalhador. Como nem toda pressão para atingir metas configura assédio moral, segue-se que a distinção entre o que é legítimo ou ilegítimo depende de apreciação caso a caso. O que está em causa, é a somatória de direitos individuais à reparação de supostas ofensas de ordem moral praticadas pelo mesmo empregador, não algo que seja comum a todos os empregados do réu, uma vez que é plenamente possível assediar um trabalhador e não assediar outro, assim como é possível deixar de assediar um trabalhador sem deixar de assediar o outro. Ou seja, o objeto do direito é divisível, o que exclui a natureza coletiva da pretensão. A situação envolve uma simples somatória de direitos individuais puros, que permite defesa judicial apenas por iniciativa do ofendido ou, conforme admite a moderna jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por meio de substituição processual de iniciativa do sindicato profissional. Apelo patronal a que se dá provimento para afastar a legitimidade do Ministério Público, anular a condenação em dano moral coletivo e declarar a extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, art. 267, VI). (Proc. 00000381020135020314 Ac. 20140157284) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Justiça do Trabalho não tem competência para executar recolhimentos previdenciários decorrentes do período contratual laboral reconhecido – DOEletrônico 07/03/2014
Assim relatou o Juiz convocado Maurílio de Paiva Dias em acórdão da 5ª Turma do TRT da 2ª Região: “1-) INSS - Recolhimentos oriundos de créditos decorrentes de decisão judicial trabalhista. Momento do fato gerador. O fato gerador do recolhimento previdenciário, oriundo de decisão desta Especializada, ocorre no momento em que é fixado o valor do crédito, em sentença de liquidação, ou em acordo, ainda que posterior. 2-) Recolhimentos de INSS referentes a período contratual reconhecido. Competência. Conforme já decidiu o STF no REx 569056, e por se tratar de questão já dirimida pelo TST, através de sua súmula 368 I, a Justiça do Trabalho não é competente para executar os recolhimentos previdenciários decorrentes do período contratual laboral reconhecido. Recurso não provido”. (Proc. 00029622420125020089 Ac. 20140161133) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS 
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 04/2014 (TURMAS) 

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Claro é condenada por condições de trabalho inadequadas em quiosques – 25/04/2014
A Claro S.A. foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais a um atendente que adquiriu doença ocupacional. O uso de computador, de pé, durante dez horas por dia em quiosques da empresa lesionou os braços e os cotovelos do empregado. A Justiça do Trabalho entendeu que houve negligência da empresa por manter estações de trabalho inadequadas ergonomicamente. (RR-123000-67.2007.5.04.0030)

Honda não pagará estabilidade a empregada que não comprovou gravidez – 25/04/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de uma ex-empregada da Moto Honda da Amazônia Ltda. demitida durante a gestação. O recurso era contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM) que negou o pedido de reconhecimento do direito à estabilidade. Para os ministros, havendo dúvida sobre o estado gravídico à época da dispensa, é da gestante o dever de comprovar a condição que lhe garante o direito, previsto na Constituição Federal (artigo 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT). A comprovação só ocorreu na fase recursal. (RR-1214-42.2012.5.11.0012)

Motorista não prova trabalho ininterrupto em transporte de artistas – 25/04/2014
Um motorista de Belo Horizonte (MG) não conseguiu provar na Justiça do Trabalho que trabalhou de forma ininterrupta no transporte de artistas para uma empresa de fretamento. Para a Justiça Trabalho, ele não atuou como contratado, mas como freelancer no período não anotado na carteira de trabalho. (AIRR-1807-97.2012.5.03.0140)

Professora receberá horas extras por período de recreio – 25/04/2014
Uma professora de Curitiba (PR) receberá da Sociedade Educacional Expoente S/C Ltda. (em recuperação judicial) pagamento de horas extras pelo período referente ao recreio. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que esse tempo deve ser considerado como de efetivo serviço. Na ação que ajuizou contra o grupo educacional, a professora alegou que ficava à disposição dos alunos ou dos superiores durante o período de intervalo entre as aulas. (ARR-3597500-24.2009.5.09.0015)


Herdeiros conseguem indenização por falta de cobertura de seguro de vida da mãe – 28/04/2014
Os filhos de uma auxiliar geral que faleceu três meses após se afastar da empresa por aposentadoria por invalidez vão receber indenização por danos morais e materiais por não conseguirem receber o benefício do seguro de vida contratado pela Fibra Negócios e Serviços Ltda. A indenização, arbitrada em R$ 10 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região (ES), foi questionada pela empresa no Tribunal Superior do Trabalho, mas foi mantida pela Quinta Turma do TST. (RR-129900-30.2011.5.17.0009)

Trabalhadora contratada por safra tem direito a estabilidade por acidente – 28/04/2014
Uma trabalhadora que atuava no cultivo de maçãs, mediante contrato de trabalho por prazo determinado, obteve na Justiça o direito de receber as diferenças salariais referentes ao período em que ficou afastada por conta de acidente no pomar Bela Vista, em Correia Pinto (SC). A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a safrista tinha direito à estabilidade em decorrência do acidente, independentemente do tipo de contrato de trabalho celebrado. (RR-2916-79.2010.5.12.0007)

Atendente da Pizza Hut baleada durante tiroteio será indenizada – 28/04/2014
Baleada gravemente durante um tiroteio quando atendia no "drive thru" de uma das lojas da franquia Pizza Hut, uma empregada da Internacional Restaurantes do Brasil Ltda. vai receber R$ 64,5 mil de indenização por danos morais. Ela ficou parcialmente incapacitada para o trabalho. A verba foi deferida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR-167640-89.2001.5.02.0041)

Caseiro não receberá indenização por acidente com queda de cavalo – 28/04/2014
A Justiça do Trabalho julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais de um caseiro que caiu de um cavalo na propriedade rural em que prestava serviços. O trabalhador não conseguiu demonstrar a culpa do empregador pelo acidente e nem que a condução de animais é uma atividade de risco. Ao examinar o caso, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do seu recurso de revista. (RR-389-75.2010.5.15.0071)

Turma afasta prescrição em ação sobre acidente ocorrido em 2006 – 28/04/2014
Um empregado da Mantep Manutenção, Projetos e Obras Industriais Ltda., vítima de acidente de trabalho que lhe causou cegueira no olho esquerdo e exigiu a implantação de prótese teve seu recurso provido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros afastaram a prescrição total declarada pelas instâncias anteriores e determinaram o retorno dos autos à 2ª Vara do Trabalho de Camaçari (BA), para que seja julgado o pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos feito pelo trabalhador. (RR - 22-70.2012.5.05.0132)


Supermercado Epa não é responsável por verbas de promotora de vendas de fornecedor – 29/04/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Rede DMA Distribuidora S.A. (Supermercados Epa), de Vitória (ES), por verbas trabalhistas devidas a uma promotora de vendas do Frigorífico Glória Ltda. O entendimento da Turma foi o de que a relação entre o supermercado e o promotor não configura contratação indireta de mão de obra. (RR-109700-92.2008.5.17.0013)

Jornal indenizará motorista com depressão pós-traumática após acidentes – 29/04/2014
Um motorista de caminhão que entregava jornais na capital e no interior do Rio Grande do Sul receberá indenização de R$ 95 mil por desenvolver depressão pós-traumática e perder 75% da capacidade de trabalho após três acidentes de trânsito. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Empresa Jornalística Caldas Júnior Ltda. (Correio do Povo), mantendo, assim, a condenação. (RR-734-73.2010.5.04.0030)

TST afasta competência para julgar ação coletiva da Fundação Nacional de Saúde – 29/04/2014
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não tem competência funcional para o julgamento de ação de ressarcimento por danos contra a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) por supostas irregularidades no pagamento de obrigações trabalhistas. Embora a questão seja de interesse de mais de cinco mil agentes de combate a epidemias, a ação não se enquadra nas hipóteses do inciso I do artigo 70 do Regimento Interno do TST, que define a competência da Seção. (RTOrd-553-37.2014.5.00.0000)

Arquivada ação de trabalhador que não foi à audiência por morar em outro estado – 29/04/2014
A Justiça do Trabalho arquivou reclamação de um montador que não compareceu à audiência alegando que passou a residir em outro estado e não tinha condições financeiras para custear a viagem do Maranhão para São Paulo. Ele se fez representar por outro empregado com a mesma função na empresa contra a qual ajuizou a ação, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) não aceitou o motivo para a ausência apresentada pelo trabalhador, por entender que não se enquadrava entre as possibilidades do artigo 843, parágrafo 2º, da CLT. (RR-208-94.2011.5.02.0461 Fase atual: AgR)

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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
 - notícias)

Contribuição previdenciária incide sobre hora extra, trabalho noturno e periculosidade - 28/04/2014
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar recurso repetitivo, que incide contribuição previdenciária sobre horas extras, adicional noturno e adicional de periculosidade, em virtude da natureza remuneratória dessas verbas.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)
CNJ leva a professores e estudantes de direito dos EUA a experiência da cultura de conciliação - 25/04/2014
O coordenador do Comitê Gestor da Conciliação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Emmanoel Campelo, e o juiz André Gomma, integrante do Movimento Permanente pela Conciliação, levaram a estudantes de pós-graduação em Direito da Universidade de Harvard, nos Estados Unidos da América (EUA) a experiência do CNJ na criação de políticas públicas voltadas para disseminar a cultura da mediação e da conciliação no Judiciário brasileiro. O modelo brasileiro se mostra relevante para o sistema norte-americano em razão da existência de um órgão centralizador das políticas públicas do Poder Judiciário em conciliação e mediação e das práticas implantadas nos tribunais que estimulam abordagem menos contenciosa. Entre as práticas que foram apresentadas na palestra realizada no último dia 10, estão as oficinas de parentalidade, a Cartilha do Divórcio, os cursos de capacitação de prepostos e os de formação de instrutores em mediação e conciliação em todo o País. (...)

CNJ vai enviar ofício à Casa Civil em apoio a decreto que cria o Sistema de Informações de Registro Civil - 25/04/2014
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai encaminhar ofício à Casa Civil da Presidência da República com manifestação de apoio à assinatura do Decreto Presidencial de criação do Sistema de Informações de Registro Civil (SIRC). O sistema, quando o decreto for assinado, vai reunir informações de todos os cartórios de registro civil do País sobre nascimento, casamento e óbito, contribuindo para a prevenção e o combate a fraudes com uso de documentos falsos. (...)

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