quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Decreto s/nº, de 26.11.2013 - DOU de 27.11.2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso I, alínea "d", da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação da Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
ANEXO
ÓRGÃO: 69000 - Secretaria da Micro e Pequena Empresa
UNIDADE: 69101 - Secretaria da Micro e Pequena Empresa
ANEXO  Crédito Suplementar  
  PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00  
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/ PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
  2047 Micro e Pequenas Empresas8.000.000   
  ATIVIDADES        
  23 6912047 210C Promoção do Desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas         8.000.000   
23 691 2047 210C 0001 Promoção do Desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas - Nacional       8.000.000 
   90 188 8.000.000 
  TOTAL - FISCAL       8.000.000 
  TOTAL - SEGURIDADE       
  TOTAL - GERAL       8.000.000 

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