quarta-feira, 30 de outubro de 2013

MP recomenda retirada de nomes de pessoas vivas de prédios públicos



A Promotoria de Justiça de Carutapera emitiu, Recomendação ao prefeito do município, Amin Quemel, para que sejam revogados leis e atos administrativos que atribuem nomes de pessoas vivas a bens públicos, devido à sua inconstitucionalidade.

No texto recomendatório, o Ministério Público concedeu o prazo de 30 dias para que o prefeito faça o levantamento de todos os bens públicos batizados com os nomes de pessoas vivas, em seguida, apresente projeto de lei revogando as leis e, consequentemente, adote outra denominação para tais bens.

Titular da Promotoria de Carutapera, a promotora de justiça Laura Amélia Barbosa destaca que a prática do gestor ofende princípios da administração pública, como a impessoalidade e a moralidade, previstos na Constituição Federal, e desrespeita a Lei nº 6.454/77, que dispõe: É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta.

A representante do Ministério Público acrescentou que é de conhecimento público a existência, em Carutapera, de bens públicos, principalmente ruas e escolas, com o nome ou sobrenome de pessoas vivas, sobretudo políticos, a exemplo da Escola Laercio Oliveira; Unidade Escolar Professor Milton Maia; Posto de Saúde Francisco Plácido; Colégio Sonho Dourado; Escola Vila Dourado; Centro de Referência Educacional de Ensino Amim Barbosa Quemel.

O descumprimento da presente Recomendação acarretará a propositura de Ação Civil Pública, pleiteando que seja declarada judicialmente a inconstitucionalidade de referidas leis, sua nulidade e a condenação do Município na obrigação de alterar o nome dos bens que possuem nome de pessoas vivas, enfatizou a promotora de justiça.


Fonte: Ministério Público de Goiás

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