quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Justiça suspende reintegração de auditor demitido por desvio de conduta



O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeua decisão que determinou a reintegração de Francisco de Assis Bezerra Ribeiro no cargo de auditor de tributos do Município de Fortaleza. O servidor havia sido demitido por desvio de conduta.

Segundo os autos, a Secretaria de Finanças da Prefeitura de Fortaleza instaurou Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar fato envolvendo a conduta do auditor de tributos municipal. Ele era proprietário de empresa prestadora de serviço para órgãos públicos.

O procedimento foi concluído e constatou-se que o servidor cometeu infrações incompatíveis com o cargo que ocupava, previstas no Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza (lei nº 6.794/90). Em decorrência, foi demitido em 16 de setembro deste ano.
Por conta disso, Francisco de Assis ajuizou ação, com pedido de antecipação de tutela, requerendo a reintegração. Alegou a existência de vícios no procedimento que culminou com a demissão dele. Também defendeu inexistir impedimento para participar de processos licitatórios que sejam realizados por órgãos distintos daquele a que está vinculado.

No último dia 3 de outubro, o juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda da Capital, concedeu a tutela para determinar a imediata reintegração do auditor na Secretaria de Finanças, com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo, até o julgamento do mérito da ação. Em caso de descumprimento da ordem, fixou multa diária de R$ 1.000,00.

Inconformado, o Município de Fortaleza entrou com pedido de suspensão da tutela (nº 0031568-57.2013.806.0900/00000) no TJCE. Argumentou que a determinação do magistrado representa grave lesão à ordem pública por determinar a reintegração de servidor que praticou infrações funcionais. Sustentou ainda que a medida tumultuou a atividade administrativa do município, prejudicando a ordenação de seu quadro funcional e fazendo prevalecer o interesse privado em detrimento do público.

Ao analisar o pedido na última quarta-feira (23/10), o presidente do TJCE suspendeu a decisão de 1º Grau por considerar que houve violação do artigo 168 da Lei nº 6.794/90, que proíbe auditor de tributos exercer comércio ou participar de sociedade comercial. O mesmo dispositivo também veta a participação do servidor em gerência de administração de empresa privada e, nessas condições, transacionar com ente público.

“O promovido incorreu nessas infrações por ser proprietário da empresa FBR Prestação de Serviços, a qual firmou contratos com a União Federal e o Município de Fortaleza para realização de diversas obras”, disse. O desembargador também destacou que a concessão da tutela “configura desautorizada ingerência do Judiciário na esfera executiva, representando grave risco de lesão à ordem pública, em seu viés administrativo, por determinar a reintegração de servidor demitido após processo disciplinar, adentrando em âmbito de exclusiva competência da Administração Pública”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará


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