Acolhendo recurso (agravo de
instrumento) interposto pelos promotores de Justiça Alice de Almeida Freire e
Juliano de Barros Araújo, o desembargador Orloff Neves Rocha reformou decisão
de primeiro grau e determinou, liminarmente, a suspensão da Lei Complementar nº
246/2013, que alterou o Plano Diretor de Goiânia. A decisão também suspende a
eficácia dos atos administrativos do Poder Executivo Municipal, referentes à
aprovação, autorização e licenciamento de empreendimentos, obras ou atividades
praticados com origem na Lei Complementar nº 246.
Foi definido ainda que o município
deverá apresentar ao Judiciário, no prazo de 30 dias, todas as aprovações,
autorizações e licenciamentos de empreendimentos, obras ou atividades que
porventura tenha realizado, tomada como base a lei agora suspensa. O Poder
Executivo também deverá se abster de aprovar, autorizar e licenciar empreendimentos,
obras ou atividades fundamentados na a LC nº 246/2013 e de encaminhar à Câmara
Municipal projetos de lei de alteração e regulamentação do Plano Diretor sem os
estudos técnicos urbanísticos e sem a ampla participação popular na elaboração
da proposta, conforme determina a legislação em vigor.
Entenda
O agravo de instrumento, interposto
no final de agosto, questionou decisão do juiz Jerônymo Pedro Villas Boas, que
indeferiu medida liminar que pedia a suspensão imediata dos efeitos da Lei Complementar
nº 246. O recurso apontou vício na tramitação e no processo de aprovação da lei
pela ausência de participação popular nos termos do Estatuto das Cidades e
Resoluções do Conselho das Cidades.
Na argumentação do MP foram
destacados trechos do Parecer Técnico sobre as Mudanças do Plano Diretor de
Goiânia, documento elaborado pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Ao
contrário do que foi apontado na decisão, os promotores sustentaram que existia
o risco de dano em caso de não concessão da liminar, já que, por ser uma lei de
efeito concreto, a sua simples vigência já alterou o modelo de cidade aprovado
pela Lei Complementar Municipal nº 171/07.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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