O Ministério Público do Estado do Ceará ingressou na
última quinta-feira (26) com uma Ação Civil Pública (ACP) contra Ricardo
Barroso Cordeiro, ex-secretário de Administração de Reriutaba, e Walter Bezerra
de Menezes, ex-secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente do Município. Eles
são acusados de atos de improbidade administrativa por conta de problemas
relacionados a licitações. A ação é de autoria do promotor de Justiça Ítalo
Souza Braga.
De acordo com
informações do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), de forma ilegal, os
dois acusados fizeram vários aditivos ao contrato celebrado com a empresa
Esplam para prestação de serviços de assessoria de planejamento e administração. Inicialmente,
o referido contrato foi assinado entre Walter Bezerra de Menezes e a empresa
vencedora para o período de 23 de fevereiro de 2005 até 31 de dezembro do mesmo
ano. O
problema é que, depois, o então gestor prorrogou o contrato até 31 de dezembro
de 2006. De acordo com o MP, a atitude é ilegal porque o serviço contratado não
configura serviço essencial, não se enquadrando, portanto, nas exceções de
prorrogação previstas na Lei 8.666/93.
Em abril de 2006,
Walter Bezerra fez um segundo aditivo ao contrato, desta vez alterando o valor
a ser pago de R$ 3 mil para R$ 3.165,90 mensais. Em dezembro do mesmo ano, o
contrato foi prorrogado novamente, até 31 de janeiro de 2007. Além disso, houve
mudança em relação ao órgão contratante, que passou a ser a Secretaria de
Administração, cujo titular era Ricardo Barroso Cordeiro. Em abril de 2007, ele
fez um quarto aditivo ao contrato, alterando o valor contratual de R$ 3.165,90
para R$ 3.287,16 mensais. Em dezembro desse ano, ele fez ainda um quinto
aditivo, estendendo a prestação do serviço até 31 de dezembro de 2008, data em
que se encerraria o mandato do então prefeito.
Na ação, o Ministério
Público pede que os dois ex-gestores sejam condenados à suspensão dos direitos
políticos, conforme os artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92; a devolver ao
erário os valores que foram pagos à empresa Esplam por conta dos aditivos
ilegais; ao pagamento de uma multa civil pela prática dos atos de improbidade
administrativa; e à proibição de contratar com o poder público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Fonte: Ministério
Público do Ceará
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