O ministro Ricardo Lewandowski, presidente em
exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta sexta-feira (26) o
pedido de liminar formulado pela Associação Médica Brasileira (AMB) contra a
edição da Medida Provisória 621/13, que institui o programa Mais Médicos.
Depois
de citar números para destacar o mérito da iniciativa para suprir as
deficiências na área de saúde, Lewandowski informou que o Judiciário não pode
discutir o mérito de políticas públicas, “especialmente no tocante ao reexame
dos critérios de sua oportunidade e conveniência”.
O
ministro ressaltou que não compete ao STF analisar os requisitos de urgência
para edição de medida provisória, exceto em casos específicos de desvio de
finalidade ou de abuso de poder. De acordo com ele, essa avaliação compete ao
Executivo e ao Legislativo. “Não me parece juridicamente possível discutir, com
certeza e liquidez, critérios políticos de relevância e urgência, na via
estreita do mandado de segurança.”
Lewandowski
indeferiu o pedido de liminar na condição de plantonista, pois o STF está de
recesso até o início de agosto. O caso ainda será julgado pelo tribunal. O
relator é o ministro Marco Aurélio Mello.
Mandado
de segurança
No
mandado de segurança impetrado no STF, a AMB alega que as regras estabelecidas
na MP, “a despeito de seu cunho social”, violariam disposições constitucionais
e ofenderiam direitos individuais como o do livre exercício profissional.
Sustenta também que o Executivo teria desrespeitado o devido processo
legislativo e deixado de observar os pressupostos constitucionais de relevância
e urgência para a edição de medida provisória (artigo 62 da Constituição
Federal).
Com
relação ao programa propriamente dito, a associação argumenta que a necessidade
de revalidação de diplomas obtidos no exterior é “direito líquido e certo da
classe médica e da população”, e que o programa, ao impor o exercício
profissional de seus participantes em locais predefinidos, limitaria “o
exercício pleno da dignidade da pessoa humana”. A entidade sustenta ainda que a
MP viola o artigo 37, inciso II, da Constituição ao permitir o ingresso de
profissionais estrangeiros sem prévia aprovação em concurso público.
Programa
De
acordo com o Ministério da Saúde, o objetivo do programa é levar médicos às
regiões mais carentes, sobretudo nos municípios do interior e na periferia das
grandes cidades, concentrando-se na atenção básica. A medida faz parte de um
esforço para a melhoria do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde
(SUS) e para acelerar os investimentos em infraestrutura em hospitais e
unidades de saúde.
Até
quarta-feira (24), o ministério informou que 2.552 municípios já haviam feito
inscrição no programa, dos quais 867 na Região Nordeste, de maior
vulnerabilidade social. Após o encerramento das inscrições, os médicos
brasileiros que aderiram ao programa poderão escolher os locais em que
pretendem trabalhar, e somente as vagas não preenchidas serão oferecidas aos
médicos estrangeiros. Os profissionais receberão bolsa de R$ 10 mil e ajuda de
custo, e frequentarão curso de especialização em atenção básica ao longo dos
três anos do programa.
Fonte:
Câmara dos Deputados Federais
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