Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4563/12, do deputado Henrique Afonso (PV-AC), que permite a dedução do valor dos gastos com medicamentos na apuração do Imposto de Renda das pessoas físicas.
Pelo texto, o contribuinte deverá apresentar nota fiscal
em seu nome e receituário médico. A proposta modifica a lei que altera a
legislação do imposto de renda das pessoas físicas (Lei 9.250/95).
Segundo o autor, o projeto não apresenta repercussão
orçamentária e financeira, porquanto a dedução prevista concorre com os valores
já considerados como renúncia fiscal a título de despesas médicas”.
Tramitação
O Projeto foi apensando ao PL 3479/08 e será analisado
pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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