terça-feira, 31 de julho de 2012

Trabalhadores serão proibidos de usar equipamentos de proteção fora dos hospitais



Vereador Dário Saadi (PMDB)

Sair do trabalho com equipamentos de proteção individual utilizados em estabelecimentos de saúde está proibido em Campinas. A Lei Municipal nº 14.351/12 de autoria do vereador Dário Saadi (PMDB) e do vereador Biléo Soares, falecido no ano passado, que trata da utilização de equipamentos de proteção individual de trabalhadores da área da saúde, proíbe que os estabelecimentos autorizem os funcionários a saírem do local com equipamentos de proteção individual e vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.

Entende-se por equipamentos de proteção individual todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

O estabelecimentos de atendimento à saúde deverão afixar placas ou cartazes nas saídas dos funcionários com o seguinte dizer: "É proibida a saída dos funcionários portando instrumentos de atendimento ou usando vestimentas utilizadas em suas atividades de trabalho.

O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator multa de 500 UFIC's (cerca de mil e duzentos reais), aplicada em dobro caso haja reincidência. A Lei ainda terá de ser regulamentada pelo Executivo Municipal.

Desde junho de 2011 existe uma Lei Estadual proibindo o uso de jaleco fora do ambiente de trabalho. Uma pesquisa da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), divulgada em 2010 indicava a presença de bactérias em 95,8% dos jalecos médicos analisados. Entre elas estava a Staphilococcus Aureus, principal responsável pelas infecções hospitalares. Mangas e bolsos eram as áreas mais contaminadas.



Texto e foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas


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