terça-feira, 3 de julho de 2012

Justiça dá prazo para empresa apresentar relação de pontos de divulgação de mídia em Porto Alegre


A Justiça Estadual deferiu o pedido de cautelar formulado pelo Ministério Público contra a Brasil Mídia Exterior S/A. De acordo com a decisão, a empresa tem prazo de 15 dias para exibir a relação de Veículos de Divulgação (VDs) sob sua responsabilidade no Município de Porto Alegre, com indicação dos licenciados, não licenciados e em processo de regularização, indicação de espécie (paineis, outdoors, frontlights, moving signs, tabuletas, entre outras) e a devida localização. Tudo acompanhado de documentos comprobatórios das informações prestadas. Está prevista multa de R$ 3 mil para cada dia de atraso na prestação das informações.

A decisão, em sede de antecipação de tutela, foi proferida pelo Juiz de Direito Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Regional da Tristeza. Nela, está determinado, também, que o Município de Porto Alegre, no prazo de 60 dias, apresente a relação de todos os VDs indicados na inicial do processo judicial, e os de responsabilidade da ré Brasil Mídia Exterior S/A que foram incluídos no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental (TCACA 022/2007) firmado entre a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e a empresa, apontando a situação em que se encontram (licenciados ou não) e o cronograma de retirada dos mesmos dos locais em que se encontrem.

Em caso de existência de algum processo administrativo sem julgamento final, na forma estabelecida no TCACA 022/2007, no mesmo prazo (60 dias) deverá ser ultimado e tornar-se objeto de informação das providências tomadas para a retirada dos VDs que tiverem o licenciamento indeferido. O não-atendimento da ordem judicial no prazo determinado sujeitará o Município de Porto Alegre ao pagamento de multa de R$ 1,5 mil por dia de atraso e de R$ 3 mil por ponto de VD não informado, informado incorretamente ou descrito por meio de dados de difícil compreensão e inteligibilidade.

Caso

O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, contra a RSBC - Rede Sulbrasileira de Comunicação Visual S/A, Zeta Paineis Ltda, Externa Publicidade Ltda, LZ Comunicação Visual Ltda, H Mídia Locação e Comércio Ltda, Zignon Mídia Exterior Ltda, Brasil Mídia Exterior S/A, Sistema Prolix de Comunicação Visual S/A e Município de Porto Alegre.

A finalidade da Ação é a remoção de 434 Veículos de Divulgação (VDs) existentes na Capital, sob exploração econômica das rés pessoas jurídicas de direito privado, que se encontram sem licenciamento do Município ou licenciados ilegalmente. Segundo o MP, os Veículos de Divulgação indicados integram um rol de 1.663 pontos de mídia externa que foram objeto de ação civil pública movida pelo Município de Porto Alegre contra as rés.

Em relação à remoção dos VDs, o Ministério Público entende que o TCACA nº 022/2007 - que estabeleceu regras e procedimentos para a regularização do licenciamento dos VDs objeto da ação civil pública - é ilegal. Isso porque, no entendimento do MP, afronta a legislação ambiental e a municipal específica (Lei 8.279/99 e suas alterações) que disciplina o uso do mobiliário urbano e veículos publicitários de Porto Alegre, uma vez que permite a continuidade da poluição ambiental pela não retirada dos veículos de divulgação não licenciados.

Processo nº 1120082111-5

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

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