A Primeira Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF), por unanimidade dos votos, negou provimento a Recurso
Extraordinário (RE 434278) interposto pelo município de Belo Horizonte. O
processo diz respeito a uma resolução da Câmara Municipal que vinculou os
subsídios do prefeito e do vice-prefeito à remuneração dos deputados da
Assembleia Legislativa.
De acordo com o ministro Marco
Aurélio, relator do RE, a Constituição Federal é expressa ao determinar que
subsídios de prefeito e vice-prefeito, bem como de secretários municipais,
serão estabelecidos por lei de iniciativa da Câmara Municipal (artigo 29,
inciso V, CF). “O recurso não está a merecer provimento”, entendeu.
Para ele, “em vez de ocorrer a
fixação preconizada pela Carta da República veio a Câmara Municipal a adotar
critério flexível, remetendo a remuneração dos integrantes da Assembleia
Legislativa”. Em síntese, segundo o relator, a fixação de subsídios
estabelecida pela Câmara Municipal, “abandonou a regra definida no Diploma
Maior para seguir outra que tornaria o que percebido por prefeito e
vice-prefeito variável conforme a totalidade do que fosse percebido por
deputado estadual”.
O ministro Marco Aurélio considerou
que a vinculação implementada pelo ato da Câmara Municipal conflita com a
Constituição Federal. “Abriu mesmo a possibilidade de haver variação, mês a
mês, consoante com o que percebido no todo - e a isso remete o vocábulo
“remuneração” - por este ou aquele deputado. Sequer haveria um paradigma
específico”, disse.
Processos relacionados: RE 434278
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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