segunda-feira, 14 de maio de 2012

PAUTA DOS TRABALHOS DA 28ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2012 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.

Dez projetos estão na pauta de segunda-feira (14/05)

Dez projetos estão na pauta de segunda-feira (14/05)
Sessão de vereadores da CMC (arquivo)
PAUTA DOS TRABALHOS DA 28ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2012 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.

PRIMEIRA PARTE
PEQUENO EXPEDIENTE

1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 - Comunicados dos Senhores Vereadores.

SEGUNDA PARTE

ORDEM DO DIA


Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 725/12, devidamente aprovado:

01) 2ª discussão e votação do projeto de lei 108/12, processo 210.159, de autoria do Senhor Dário Saadi, que “dispõe sobre a divulgação, nos estabelecimentos bancários e similares situados no Município de Campinas, da proibição de venda casada de produtos ou serviços”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
O projeto dispõe sobre a divulgação de um direito do cidadão. A proposta prevê que os estabelecimentos bancários e similares, como a financiadoras, por exemplo, informem o cliente sobre a proibição de venda casada de produtos ou serviços. A prática da venda casada consiste em condicionar o oferecimento de um produto ou serviço, ao fornecimento de outro produto ou serviço. Segundo o vereador, apesar de ser proibida, a prática da venda casada de produtos é muito comum. Para o vereador, isso ocorrer porque o consumidor, em geral, não é informado sobre a restrição. De acordo com o projeto, a proibição deve ser informada em placas de no mínimo 50 centímetros x 50 centímetros e colocadas e locais visíveis nas agências.

Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 792/12, devidamente aprovado:
02) Turno único de discussão e votação do projeto de decreto legislativo 244/12, processo 210.699, de autoria do Senhor Doutor Elcio Batista, que “concede o Diploma de Mérito Jornalístico 'Bráulio Mendes Nogueira' à Rafaela Ferreira Dias”.
Formada em Jornalismo, tem especialização em Comunicação Pública com ênfase em Responsabilidade Social. Trabalhou na Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas de janeiro de 2009 a dezembro de 2010. Atualmente é repórter e apresentadora da TV Câmara Campinas.

Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 793/12, devidamente aprovado:
03) Turno único de discussão e votação do projeto de decreto legislativo 245/12, processo 210.700, de autoria do Senhor Doutor Elcio Batista, que “concede o Diploma de Mérito Jornalístico 'Bráulio Mendes Nogueira' aos jornalistas Sílvio Motta e Luiz Paulo de Azevedo Rossini”.
Motta começou a trabalhar como radialista em 1993. Jornalista desde 98 atuou como repórter, colunista e apresentador. Atualmente é diretor de jornalismo e apresentador na Rádio Metropolitana de Campinas e repórter da VTV/SBT.
Rossini é formado pela PUC-Campinas em 2011 e desde então trabalha na Rádio Metropolitana de Campinas atuando como repórter.

04) 1ª discussão e votação do projeto de lei complementar 05/12, processo 210.035, de autoria do Senhor Doutor Elcio Batista, que “revoga dispositivo da Lei Municipal nº 640, de 28 de dezembro de 1951, que 'dispõe sobre o Plano de Melhoramentos Urbanos da cidade’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
A matéria revoga Lei de 1951 que previa o alargamento da Rua José Paulino. Ocorre que mais de 60 anos da sanção da referida Lei nada foi feito, pois nunca foi editado o decreto ou nenhuma ação de desapropriação. Assim, o item se tornou ineficaz, pois a medida foi inviabilizada devido ao desenvolvimento da região.

05) 1ª discussão e votação do projeto de lei 137/12, processo 210.307, de autoria do Executivo Municipal, que “desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominicais áreas de propriedade da Municipalidade, autoriza a venda a proprietários lindeiros e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
A matéria desincorpora parte da passagem de pedestres entre os lotes 30 e 32, 47 e 48, ambos da quadra k, no Jardim IV Centenário. As áreas poderão ser vendidas aos donos de propriedades que fazem divisa com os lotes. Caso os proprietários lindeiros não se interessem pela compra, fica proibida a alienação das áreas.

06) Turno único de discussão e votação do projeto de decreto legislativo 538/11, processo 209.746, de autoria do Senhor Luiz Henrique Cirilo, que “concede o Diploma de Mérito Jurídico à advogada Ana Fátima Caramatti”. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Formada em Ciências Econômicas e Ciências Jurídicas, tem especialização em Direito Processual Civil. Atualmente milita exclusivamente na área de Direito da Família.

07) 2º discussão e votação, com emenda, do projeto de lei 464/09, processo 194.600, de autoria do Senhor Francisco Sellin, que “dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias e demais estabelecimentos financeiros a disponibilizar caixa no piso térreo para atendimento aos idosos, às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e às gestantes, e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto. Parecer da Comissão de Política Social e Saúde, favorável ao projeto e emenda. Parecer da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável ao projeto e emenda. Parecer da Comissão dos Idosos, Aposentados e Pensionistas, favorável ao projeto e emenda. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável ao projeto e emenda.
As agência bancárias e demais estabelecimentos financeiros ficam obrigados a disponibilizar caixa no piso térreo para atendimento a idosos, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e gestantes. As agências têm prazo de 90 dias para realizarem a adequação necessária. As novas agências bancárias somente poderão ser instaladas na cidade se atenderem à determinação.
A matéria prevê uma série de sanções aos estabelecimentos que não cumprirem a norma.
A emenda modificativa apresentada trata justamente deste item (art. 3º do PL), fazendo com que essas penalidades sejam de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A fiscalização deverá ser feita pelo Procon e as multas deverão ser revertidas para o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos.
08) 2ª discussão e votação, com emenda, do projeto de lei 570/09, processo 197.573, de autoria dos Senhores Biléo Soares e Dário Saadi, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos hospitalares darem publicidade ao art. 1º da Resolução Normativa n º 44/03 da Agência Nacional de Saúde”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e emenda. Parecer da Comissão de Política Social e Saúde, favorável ao projeto e emenda. Parecer da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável ao projeto e emenda. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável ao projeto e emenda.
Projeto pretende dar publicidade a um direito do paciente ou de seus familiares. Determina que os estabelecimentos de saúde – clínicas e hospitais – prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das operadoras de plano de assistência e seguradoras especializadas, devem divulgar o Art 1º da Resolução 44 da Agência Nacional de Saúde. O artigo proíbe a exigência de um depósito prévio para as internações – a chamada cobrança caução. Pelo projeto, os estabelecimentos devem colocar cartazes – em locais visíveis – com a seguinte redação: COBRANÇA CAUÇÃO: É proibida, em qualquer situação, por parte dos hospitais e clínicas, a exigência de depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito no ato ou anteriormente à prestação de serviço”. Os cartazes deverão ter no mínimo 40cm x 20cm e serão fixados em locais visíveis nos estabelecimentos, obrigatoriamente no Pronto Socorro e no Setor de Internação. Os que não cumprirem o que determina a lei receberão advertência. No caso de reincidência, multa de 500 UFIC's (cerca de R$ 1 mil). Denúncias de descumprimento poderão ser feitas ao Procon.

09) 2º discussão e votação do projeto de lei 340/10, processo 205.524, de autoria do Senhor Campos Filho, que “inclui no calendário oficial do Município de Campinas a comemoração de 'Corpus Christi' e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. Parecer da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Pela proposta a comemoração deverá ocorrer no Teatro de Arena do Centro de Convivência Cultural, organizada pela Arquidiocese de Campinas. Há muitos anos a comunidade católica realiza o evento esse local.

10) Turno único de discussão e votação do projeto de lei 35/12, processo 209.832, de autoria do Senhor Jorge Schneider, que “denomina Rua Dairton Tessari uma via pública do Município de Campinas”. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
A proposta denomina a Rua 05 do Parque das Sapucaias como Rua Dairton Tessari.

11) Matérias adiadas de reunião anterior

12) Discussão e Votação da Ata

13) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário

TERCEIRA PARTE

GRANDE EXPEDIENTE


Oradores inscritos no Grande Expediente.

Campinas, 09 de maio de 2012.


THIAGO FERRARI
Presidente
PAUTA DOS TRABALHOS DA 28ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2012 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.

PRIMEIRA PARTE
PEQUENO EXPEDIENTE

1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 - Comunicados dos Senhores Vereadores.

SEGUNDA PARTE

ORDEM DO DIA


Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 725/12, devidamente aprovado:

01) 2ª discussão e votação do projeto de lei 108/12, processo 210.159, de autoria do Senhor Dário Saadi, que “dispõe sobre a divulgação, nos estabelecimentos bancários e similares situados no Município de Campinas, da proibição de venda casada de produtos ou serviços”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
O projeto dispõe sobre a divulgação de um direito do cidadão. A proposta prevê que os estabelecimentos bancários e similares, como a financiadoras, por exemplo, informem o cliente sobre a proibição de venda casada de produtos ou serviços. A prática da venda casada consiste em condicionar o oferecimento de um produto ou serviço, ao fornecimento de outro produto ou serviço. Segundo o vereador, apesar de ser proibida, a prática da venda casada de produtos é muito comum. Para o vereador, isso ocorrer porque o consumidor, em geral, não é informado sobre a restrição. De acordo com o projeto, a proibição deve ser informada em placas de no mínimo 50 centímetros x 50 centímetros e colocadas e locais visíveis nas agências.

Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 792/12, devidamente aprovado:
02) Turno único de discussão e votação do projeto de decreto legislativo 244/12, processo 210.699, de autoria do Senhor Doutor Elcio Batista, que “concede o Diploma de Mérito Jornalístico 'Bráulio Mendes Nogueira' à Rafaela Ferreira Dias”.
Formada em Jornalismo, tem especialização em Comunicação Pública com ênfase em Responsabilidade Social. Trabalhou na Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas de janeiro de 2009 a dezembro de 2010. Atualmente é repórter e apresentadora da TV Câmara Campinas.

Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 793/12, devidamente aprovado:
03) Turno único de discussão e votação do projeto de decreto legislativo 245/12, processo 210.700, de autoria do Senhor Doutor Elcio Batista, que “concede o Diploma de Mérito Jornalístico 'Bráulio Mendes Nogueira' aos jornalistas Sílvio Motta e Luiz Paulo de Azevedo Rossini”.
Motta começou a trabalhar como radialista em 1993. Jornalista desde 98 atuou como repórter, colunista e apresentador. Atualmente é diretor de jornalismo e apresentador na Rádio Metropolitana de Campinas e repórter da VTV/SBT.
Rossini é formado pela PUC-Campinas em 2011 e desde então trabalha na Rádio Metropolitana de Campinas atuando como repórter.

04) 1ª discussão e votação do projeto de lei complementar 05/12, processo 210.035, de autoria do Senhor Doutor Elcio Batista, que “revoga dispositivo da Lei Municipal nº 640, de 28 de dezembro de 1951, que 'dispõe sobre o Plano de Melhoramentos Urbanos da cidade’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
A matéria revoga Lei de 1951 que previa o alargamento da Rua José Paulino. Ocorre que mais de 60 anos da sanção da referida Lei nada foi feito, pois nunca foi editado o decreto ou nenhuma ação de desapropriação. Assim, o item se tornou ineficaz, pois a medida foi inviabilizada devido ao desenvolvimento da região.

05) 1ª discussão e votação do projeto de lei 137/12, processo 210.307, de autoria do Executivo Municipal, que “desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominicais áreas de propriedade da Municipalidade, autoriza a venda a proprietários lindeiros e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
A matéria desincorpora parte da passagem de pedestres entre os lotes 30 e 32, 47 e 48, ambos da quadra k, no Jardim IV Centenário. As áreas poderão ser vendidas aos donos de propriedades que fazem divisa com os lotes. Caso os proprietários lindeiros não se interessem pela compra, fica proibida a alienação das áreas.

06) Turno único de discussão e votação do projeto de decreto legislativo 538/11, processo 209.746, de autoria do Senhor Luiz Henrique Cirilo, que “concede o Diploma de Mérito Jurídico à advogada Ana Fátima Caramatti”. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Formada em Ciências Econômicas e Ciências Jurídicas, tem especialização em Direito Processual Civil. Atualmente milita exclusivamente na área de Direito da Família.

07) 2º discussão e votação, com emenda, do projeto de lei 464/09, processo 194.600, de autoria do Senhor Francisco Sellin, que “dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias e demais estabelecimentos financeiros a disponibilizar caixa no piso térreo para atendimento aos idosos, às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e às gestantes, e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto. Parecer da Comissão de Política Social e Saúde, favorável ao projeto e emenda. Parecer da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável ao projeto e emenda. Parecer da Comissão dos Idosos, Aposentados e Pensionistas, favorável ao projeto e emenda. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável ao projeto e emenda.
As agência bancárias e demais estabelecimentos financeiros ficam obrigados a disponibilizar caixa no piso térreo para atendimento a idosos, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e gestantes. As agências têm prazo de 90 dias para realizarem a adequação necessária. As novas agências bancárias somente poderão ser instaladas na cidade se atenderem à determinação.
A matéria prevê uma série de sanções aos estabelecimentos que não cumprirem a norma.
A emenda modificativa apresentada trata justamente deste item (art. 3º do PL), fazendo com que essas penalidades sejam de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A fiscalização deverá ser feita pelo Procon e as multas deverão ser revertidas para o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos.
08) 2ª discussão e votação, com emenda, do projeto de lei 570/09, processo 197.573, de autoria dos Senhores Biléo Soares e Dário Saadi, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos hospitalares darem publicidade ao art. 1º da Resolução Normativa n º 44/03 da Agência Nacional de Saúde”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e emenda. Parecer da Comissão de Política Social e Saúde, favorável ao projeto e emenda. Parecer da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável ao projeto e emenda. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável ao projeto e emenda.
Projeto pretende dar publicidade a um direito do paciente ou de seus familiares. Determina que os estabelecimentos de saúde – clínicas e hospitais – prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das operadoras de plano de assistência e seguradoras especializadas, devem divulgar o Art 1º da Resolução 44 da Agência Nacional de Saúde. O artigo proíbe a exigência de um depósito prévio para as internações – a chamada cobrança caução. Pelo projeto, os estabelecimentos devem colocar cartazes – em locais visíveis – com a seguinte redação: COBRANÇA CAUÇÃO: É proibida, em qualquer situação, por parte dos hospitais e clínicas, a exigência de depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito no ato ou anteriormente à prestação de serviço”. Os cartazes deverão ter no mínimo 40cm x 20cm e serão fixados em locais visíveis nos estabelecimentos, obrigatoriamente no Pronto Socorro e no Setor de Internação. Os que não cumprirem o que determina a lei receberão advertência. No caso de reincidência, multa de 500 UFIC's (cerca de R$ 1 mil). Denúncias de descumprimento poderão ser feitas ao Procon.

09) 2º discussão e votação do projeto de lei 340/10, processo 205.524, de autoria do Senhor Campos Filho, que “inclui no calendário oficial do Município de Campinas a comemoração de 'Corpus Christi' e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. Parecer da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Pela proposta a comemoração deverá ocorrer no Teatro de Arena do Centro de Convivência Cultural, organizada pela Arquidiocese de Campinas. Há muitos anos a comunidade católica realiza o evento esse local.

10) Turno único de discussão e votação do projeto de lei 35/12, processo 209.832, de autoria do Senhor Jorge Schneider, que “denomina Rua Dairton Tessari uma via pública do Município de Campinas”. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
A proposta denomina a Rua 05 do Parque das Sapucaias como Rua Dairton Tessari.

11) Matérias adiadas de reunião anterior

12) Discussão e Votação da Ata

13) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário

TERCEIRA PARTE

GRANDE EXPEDIENTE


Oradores inscritos no Grande Expediente.

Campinas, 09 de maio de 2012.


THIAGO FERRARI
Presidente

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