A
Câmara Especial Regional de Chapecó manteve decisão de comarca do oeste
do Estado, que negou o pleito de indenização por danos morais formulado
por uma advogada contra um apresentador de programa da TV local. Ela
disse ter sido vítima de declarações caluniosas, difamatórias e
injuriosas proferidas pelo apresentador durante matéria veiculada na
emissora, com críticas a sua atuação em uma ação na Justiça trabalhista.
Em
seu voto, após analisar os vídeos anexados aos autos, o relator,
desembargador substituto Guilherme Nunes Born, avaliou que o
apresentador proferiu críticas, mas não ofensas em relação ao trabalho
da causídica. O magistrado lembrou ainda, pelo que assistiu, que o
profissional de imprensa apenas repetiu parte do discurso da cliente da
advogada.
“Se
houve ofensas à apelante, estas, no presente caso, conforme conteúdo
das fitas VHS trazidas, só poderiam ter sido praticadas pelo seu cliente
e sua filha, mas não pelo apresentador”, finalizou Born. A decisão foi
unânime. Já há embargos de declaração opostos pela advogada, em
tramitação no Tribunal de Justiça. (Ap. Cív. n. 2010.003151-8)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
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