quarta-feira, 16 de maio de 2012

Justiça faz distinção entre crítica e ofensa e nega indenização pleiteada


A Câmara Especial Regional de Chapecó manteve decisão de comarca do oeste do Estado, que negou o pleito de indenização por danos morais formulado por uma advogada contra um apresentador de programa da TV local. Ela disse ter sido vítima de declarações caluniosas, difamatórias e injuriosas proferidas pelo apresentador durante matéria veiculada na emissora, com críticas a sua atuação em uma ação na Justiça trabalhista.

Em seu voto, após analisar os vídeos anexados aos autos, o relator, desembargador substituto Guilherme Nunes Born, avaliou que o apresentador proferiu críticas, mas não ofensas em relação ao trabalho da causídica. O magistrado lembrou ainda, pelo que assistiu, que o profissional de imprensa apenas repetiu parte do discurso da cliente da advogada.

“Se houve ofensas à apelante, estas, no presente caso, conforme conteúdo das fitas VHS trazidas, só poderiam ter sido praticadas pelo seu cliente e sua filha, mas não pelo apresentador”, finalizou Born. A decisão foi unânime. Já há embargos de declaração opostos pela advogada, em tramitação no Tribunal de Justiça. (Ap. Cív. n. 2010.003151-8)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

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