segunda-feira, 28 de maio de 2012

CE vota projeto que institui condições para o funcionamento de escolas de educação básica


Em reunião na próxima terça-feira (29), a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) deverá votar, em caráter terminativo, substitutivo ao projeto de lei que institui as condições mínimas nacionais para a construção, adequação e equipamento pedagógico de estabelecimentos escolares de educação básica (PLS 525/2009).

De autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o projeto altera os artigos 10 e 11 da Lei 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. De acordo com o projeto, para que seja autorizado a funcionar, o estabelecimento deverá obter, junto ao poder público municipal, documento comprovando a observância de padrões mínimos de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação.

A relatora é a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que apresentou o substitutivo ao projeto.

No âmbito do Programa Fundo de Fortalecimento da Escola (Fundescola), explica a relatora, o ministério já definiu critérios mínimos nacionais de funcionamento das escolas de ensino fundamental, no que diz respeito ao ambiente físico escolar, além de padrões mínimos de qualidade dos elementos componentes desse ambiente.

Levantamentos sobre a situação das escolas de educação básica, porém, ainda revelam a existência de estabelecimentos de ensino funcionando em condições extremamente precárias, o que induz à conclusão de que a recomendação do ministério não estava sendo observada pelos entes federados responsáveis pela autorização, credenciamento e supervisão dos estabelecimentos de seu sistema de ensino, avalia a relatora.

Maria do Carmo Alves assinala que o projeto de Cristovam faz constar as exigências do ministério, como forma de conferir maior grau de efetividade aos esforços de construção de um sistema escolar eficiente, capaz de garantir aos estudantes brasileiros uma educação de qualidade, conforme determina a Constituição.

Bolsa-Artista

Ainda em caráter terminativo, a comissão deverá votar o PLS 404/2011, que institui a bolsa-artista, destinada à formação e aprimoramento de artistas amadores e profissionais em diversas áreas de atuação. O mecanismo consiste na garantia de um benefício financeiro para artistas dos campos das artes literárias, musicais, cênicas, visuais e audiovisuais, em suas variedades eruditas e populares, conforme critérios e valores a serem fixados em regulamento.

A prioridade da concessão das bolsas deverá ser dada a artistas em processo de formação em suas respectivas áreas de atuação, observando-se a valorização da diversidade de estilos, gêneros e linguagens artísticas.

Autorização

Também em caráter terminativo, a comissão deverá votar o PLS 572/2011, que altera dispositivo do Estatuto da Criança e da Adolescente pra obrigar as escolas de educação básica a identificar, no ato da matrícula, as pessoas autorizadas a ingressar no estabelecimento de ensino para cuidar de assuntos de interesse do aluno. De autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), o projeto é relatado pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), com voto favorável.

Acesso ao Prouni

Outro projeto a ser votado em caráter terminativo é o PLS 250/2009, que altera a legislação atual para permitir o acesso de estudantes oriundos de cooperativas educacionais aos benefícios do Programa Universidade para Todos (Prouni). O projeto foi apresentado pela então senadora Marisa Serrano e tem como relator o senador Pedro Simon (PMDB-RS), favorável, com emendas, à proposta.

Fonte: Senado Federal

Nenhum comentário:

Postar um comentário