Em
reunião na próxima terça-feira (29), a Comissão de Educação, Cultura e
Esporte (CE) deverá votar, em caráter terminativo, substitutivo ao
projeto de lei que institui as condições mínimas nacionais para a
construção, adequação e equipamento pedagógico de estabelecimentos
escolares de educação básica (PLS 525/2009).
De
autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o projeto altera os
artigos 10 e 11 da Lei 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases
da educação nacional. De acordo com o projeto, para que seja autorizado a
funcionar, o estabelecimento deverá obter, junto ao poder público
municipal, documento comprovando a observância de padrões mínimos de
qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação.
A relatora é a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que apresentou o substitutivo ao projeto.
No
âmbito do Programa Fundo de Fortalecimento da Escola (Fundescola),
explica a relatora, o ministério já definiu critérios mínimos nacionais
de funcionamento das escolas de ensino fundamental, no que diz respeito
ao ambiente físico escolar, além de padrões mínimos de qualidade dos
elementos componentes desse ambiente.
Levantamentos
sobre a situação das escolas de educação básica, porém, ainda revelam a
existência de estabelecimentos de ensino funcionando em condições
extremamente precárias, o que induz à conclusão de que a recomendação do
ministério não estava sendo observada pelos entes federados
responsáveis pela autorização, credenciamento e supervisão dos
estabelecimentos de seu sistema de ensino, avalia a relatora.
Maria
do Carmo Alves assinala que o projeto de Cristovam faz constar as
exigências do ministério, como forma de conferir maior grau de
efetividade aos esforços de construção de um sistema escolar eficiente,
capaz de garantir aos estudantes brasileiros uma educação de qualidade,
conforme determina a Constituição.
Bolsa-Artista
Ainda
em caráter terminativo, a comissão deverá votar o PLS 404/2011, que
institui a bolsa-artista, destinada à formação e aprimoramento de
artistas amadores e profissionais em diversas áreas de atuação. O
mecanismo consiste na garantia de um benefício financeiro para artistas
dos campos das artes literárias, musicais, cênicas, visuais e
audiovisuais, em suas variedades eruditas e populares, conforme
critérios e valores a serem fixados em regulamento.
A
prioridade da concessão das bolsas deverá ser dada a artistas em
processo de formação em suas respectivas áreas de atuação, observando-se
a valorização da diversidade de estilos, gêneros e linguagens
artísticas.
Autorização
Também
em caráter terminativo, a comissão deverá votar o PLS 572/2011, que
altera dispositivo do Estatuto da Criança e da Adolescente pra obrigar
as escolas de educação básica a identificar, no ato da matrícula, as
pessoas autorizadas a ingressar no estabelecimento de ensino para cuidar
de assuntos de interesse do aluno. De autoria do senador Paulo Bauer
(PSDB-SC), o projeto é relatado pelo senador Randolfe Rodrigues
(PSOL-AP), com voto favorável.
Acesso ao Prouni
Outro
projeto a ser votado em caráter terminativo é o PLS 250/2009, que
altera a legislação atual para permitir o acesso de estudantes oriundos
de cooperativas educacionais aos benefícios do Programa Universidade
para Todos (Prouni). O projeto foi apresentado pela então senadora
Marisa Serrano e tem como relator o senador Pedro Simon (PMDB-RS),
favorável, com emendas, à proposta.
Fonte: Senado Federal
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