A
Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal
manifestação em defesa da Lei Federal nº 12.440/11 e da Resolução
Administrativa nº 1.470/11 do Tribunal Superior do Trabalho, que tratam
da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
A
ação, proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços
e Turismo (CNC), questiona a não liberação da certidão pelo não
pagamento de obrigações estabelecidas em sentença na qual não cabe mais
recurso. Segundo a entidade, o fato desconsideraria que os princípios do
contraditório e da ampla defesa, também são aplicáveis às fases
processuais de liquidação e de execução.
Na
manifestação, a Secretaria-Geral do Contencioso (SGCT) da AGU defende a
constitucionalidade das normas questionadas. A AGU ressalta ser
descabido conferir, aos interessados em participar de licitações que
tenham débitos trabalhistas, o mesmo tratamento àqueles cuja
regularidade trabalhista esteja devidamente comprovada.
A
Secretaria ressaltou que a norma atacada embora tenha o condão de
viabilizar a efetividade das decisões e acordos judiciais oriundos da
Justiça do Trabalho, assim como dos acordos firmados perante o
Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia, tem
por objetivo primordial atender ao princípio da eficiência a que está
subordinada a administração pública.
A
AGU afirmou que deve ser afastada a alegação da Confederação no sentido
de que a exigência de apresentação da Certidão imposta aos interessados
em participar de procedimentos licitatórios no âmbito da administração
pública federal afrontaria os princípios da isonomia e da razoabilidade.
Para
a Advocacia-Geral, ao contrário do alegado pela entidade, não deve ser
acolhido o argumento de que as normas afrontam aos incisos IV e VIII, e
parágrafo único do artigo 170 da Constituição Federal. Para a AGU, a
exigência de regularidade trabalhista, como requisito para o processo de
habilitação dos interessados na licitação pública, não constitui sanção
política, tampouco inviabiliza, por exemplo, a observância dos
princípios da livre concorrência e da livre iniciativa.
A
SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral
da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.
Ref.: ADI nº 4742 - STF
Fonte: Advocacia Geral da União
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