A
Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba aumentou o
prazo para seis meses, a partir da publicação do acórdão, para que o
Município de João Pessoa proceda a desocupação do bem público de uso
comum situado na Quadra 238 do Conjunto Valentina Figueiredo. Dessa
forma, deverão ser retiradas as construções irregulares que se encontram
na área destinada a praça pública. Além disso, deverá a Prefeitura
promover a fiscalização permanente, proibindo novas ocupações, sob pena
de multa de R$ 500,00 por dia de atraso. O relator foi o desembargador
José Ricardo Porto, que julgou o processo nesta quinta-feira (26).
De
acordo com relator, o Município, como responsável por promover o
adequado ordenamento territorial mediante planejamento, controle do uso,
do parcelamento e da ocupação do solo urbano, ao
tomar conhecimento de invasões em terreno público, atrai para si a
responsabilidade pela desocupação e regularização da área. Todo esse
entendimento do desembargador é baseado no artigo 30 da Constituição
Federal, artigo 11 da Constituição Estadual, no Código de Postura (Lei
Complementar Municipal nº 07/95) e Lei Federal nº 6766/99.
Na
Apelação Cível nº 200.2003.007783-4/001, o Município alegou que não
houve omissão, e que há invasões que são difíceis de evitar, devendo as
sanções serem aplicadas aos invasores, pois estes são os verdadeiros
infratores. O relator ressaltou, ainda, que o Ministério Público detém a
legitimidade para propor ação civil pública que visa a recuperação de
área pública objeto de ocupação irregular e construções desordenadas.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
Nenhum comentário:
Postar um comentário