quinta-feira, 5 de abril de 2012

Prefeito de Malacacheta é condenado por propaganda eleitoral extemporânea

Justiça considerou que folhetos informativos configuravam propaganda eleitoral e multou o chefe do Executivo em R$ 10 mil
 
Na última terça-feira, 10 de janeiro, a Justiça Eleitoral de Malacacheta acatou pedido do Ministério Público Eleitoral, condenando o prefeito municipal, Aureliano Ferreira de Souza, conhecido como Padre Aureliano, à multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral extemporânea. A representação foi proposta pelo promotor de Justiça eleitoral de Malacacheta, Sérgio Álvares Contagem, que pediu à Justiça o reconhecimento de que Padre Aureliano estaria fazendo propaganda eleitoral subliminar extemporânea através de boletins informativos e revistas distribuídas à população.

O juiz eleitoral de Malacacheta, Maycon Jesus Barcelos, já havia deferido liminar proibindo o chefe do Executivo de distribuir novos boletins ou revistas. Na decisão, o juiz eleitoral afirmou que “os informativos ultrapassam a razoabilidade da promoção pessoal do representado, a ponto de construir e incutir na comunidade local a imagem de homem público realizador e idealizador, com elogios excessivos, de forma a demonstrar para os munícipes que seria o mais apto ao exercício de função pública, neste caso em continuidade”.

Padre Aureliano ainda poderá recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

Nenhum comentário:

Postar um comentário