Prefeito de Malacacheta é condenado por propaganda eleitoral extemporânea
Justiça considerou que folhetos informativos configuravam propaganda eleitoral e multou o chefe do Executivo em R$ 10 mil
Na última terça-feira, 10 de janeiro, a
Justiça Eleitoral de Malacacheta acatou pedido do Ministério Público
Eleitoral, condenando o prefeito municipal, Aureliano Ferreira de Souza,
conhecido como Padre Aureliano, à multa de R$ 10 mil por propaganda
eleitoral extemporânea. A representação foi proposta pelo promotor de
Justiça eleitoral de Malacacheta, Sérgio Álvares Contagem, que pediu à
Justiça o reconhecimento de que Padre Aureliano estaria fazendo
propaganda eleitoral subliminar extemporânea através de boletins
informativos e revistas distribuídas à população.
Padre Aureliano ainda poderá recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
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