“O
trabalhador não pode ficar refém do mau pagador na Justiça do Trabalho,
mas a segurança jurídica e o Devido Processo Legal não podem ser
atropelados em razão da efetividade ou da celeridade dos julgados”. A
afirmação foi feita pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, ao se pronunciar hoje (26) em audiência
pública realizada pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado para
debater o projeto de lei do Senado (PLS) nº 606, de 2011, que acrescenta
dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tornar mais
rígido o cumprimento das sentenças e a execução de títulos
extrajudiciais na Justiça do Trabalho.
Na
audiência, Ophir enalteceu alguns pontos do PLS e elogiou o interesse
da Justiça do Trabalho de buscar soluções para satisfazer com maior
celeridade os créditos alimentares, mas criticou, com veemência, o ponto
do projeto que entrega, de forma subjetiva, enorme poder ao magistrado
para promover a execução da forma como melhor entender. “Com este
projeto, o juiz fica livre para fazer a execução do jeito que achar
conveniente, escolhendo, inclusive, o rito e a forma da execução, fato
com o qual a OAB não pode concordar”, afirmou Ophir, ressaltando a
grande possibilitando de as partes serem surpreendidas com atos de
violência na execução, violando a segurança jurídica.
Segundo
frisou o presidente da OAB, a entidade não busca, de forma alguma,
defender o mau pagador, mas garantir o direito de defesa do devedor e
preservar o princípio constitucional do devido processo legal. Para
Ophir a força da execução deve existir na execução trabalhista, mas esta
não pode ser sinônimo de arbitrariedade, “sob pena de macularmos o
princípio da segurança jurídica, que é inerente a todos os cidadãos
brasileiros”.
Além
de criticar este ponto do projeto, Ophir explicou na audiência pública
que o grande problema da execução na Justiça Trabalhista não está na
efetividade da decisão, no momento de se apreender o bem do devedor ou
de se penhorar suas contas. Para o presidente da OAB, o foco está na
estrutura e no fato de a maioria dos processos na Justiça Trabalhista
não ser liquidada juntamente com a sentença. “Ou seja, existe uma
decisão judicial, em que o juiz reconhece os direitos do credor, mas não
quantifica esse valor”, explica.
Segundo
Ophir, alguns tribunais do Trabalho no Brasil - a exemplo do TRT da 8ª
Região (Pará) - já adotam a obrigatoriedade da sentença líquida, com os
valores sendo calculados pela própria Secretaria da Vara, o que, em sua
avaliação, traria enorme avanço e celeridade ao pagamento dos valores
devidos. “O ideal é, quando o juiz der a sentença, já quantificar o
valor. Isso evitaria as idas e vindas dos cálculos na execução e se
poria fim à ‘indústria da peritagem’ que existe no Brasil”, explicou.
Ophir
ainda questionou a segurança de alguns dos números apresentados na
audiência pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro
João Oreste Dalazen, na audiência, de que a taxa de congestionamento
atual na Justiça do Trabalho seria de 73,55%. O presidente da OAB
questionou quantas, do universo de ações submetidas à Justiça
especializada, seriam ações relativas a débitos em precatórios, quantas
teriam o INSS como credor e quantas seriam relativas à terceirização de
serviços. O ministro Dalazen informou que, atualmente, a Justiça
trabalhista não detém esse tipo de estatística.
A
audiência foi realizada na Sala Florestan Fernandes, Plenário nº 9, do
Senado Federal, sob a condução do senador Jayme Campos, presidente da
Comissão, na presença de
vários senadores, entre eles a relatora do projeto de lei, a senadora
Ana Amélia. Também participou o presidente da Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Sant´Anna, entre
outros debatedores.
Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil
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