A
esclerose múltipla poderá ser incluída entre as doenças consideradas
incapacitantes, relacionadas no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980),
e passíveis de concessão de reforma do militar. Projeto de lei Câmara
(PLC 127/11) com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (25) pela
Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposição foi encaminhada ao
Congresso pela Presidência da República. A matéria segue para o
Plenário.
A
lei que trata do regime jurídico dos servidores da União Lei 8.112/1990
já define a esclerose múltipla como uma doença grave e passível de
gerar aposentadoria por invalidez permanente, como informou o relator do
projeto na comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR). Esse argumento,
observou ele em seu relatório, foi apresentado pelo Ministério da Defesa
na Exposição de Motivos que encaminhou o projeto. O relatório de Jucá
foi lido na reunião pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
Além
disso, destacou Paim, a legislação também confere isenção de imposto de
renda sobre os proventos de pessoas acometidas pela enfermidade.
-
Essa gravidade já foi reconhecida pela legislação federal no momento em
que a doença foi considerada motivo tanto para a concessão, ao servidor
público federal, de aposentadoria com proventos integrais, quanto para o
oferecimento do benefício de isenção fiscal - disse Paim em defesa de
tratamento isonômico para os militares.
Fonte: Senado Federal
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