A
Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, que a Pavitergo
Pavimentação e Terraplanagem Goiás Ltda. devolva aos cofres do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) o valor pago em auxílio previdenciário
a segurado que teve a mão lesionada durante a construção de uma
estrada, em Tocantins. O acidente ocorreu por negligência da empresa no cumprimento das normas de segurança do trabalho.
A
Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria
Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) explicaram que o
funcionário trabalhava no trator da empresa quando precisou ajustar o
motor, que uma vez ligado devia permanecer em funcionamento o dia
inteiro, devido a problemas na bateria.
Os
procuradores ressaltaram que o automóvel estava em péssima condição de
uso, não possuía a proteção do compartimento do motor e a hélice havia
sido trocada por uma lata. Além disso, eles argumentaram que o
trabalhador não recebeu o treinamento necessário para operar o
maquinário.
As
unidades da AGU esclareceram, ainda, que a Lei 8.213/91 permite ao INSS
solicitar indenização dos pagamentos de benefício previdenciários nos
casos em que o acidente ocorrer por desrespeito das normas de segurança e
higiene no trabalho.
A
1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins acolheu os
argumentos apresentados pela AGU, e condenou a empresa a ressarcir o
INSS pelos gastos da concessão do benefício e os pagamentos das parcelas
futuras. A medida responsabiliza a empresa pelo não cumprimento das
normas de segurança no ambiente de trabalho e consequente dano causado a
funcionário.
A PF/TO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 3328-85.2011.4.01.4300 - 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins
Fonte: Advocacia Geral da União
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