As
empresas devem ficar cada vez mais atentas e questionar a aplicação do
chamado nexo técnico previdenciário, feito pelo Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), que concede o benefício de auxílio doença
acidentário ao empregado quando existe ligação (nexo causal) entre a
doença e o trabalho exercido. Isso porque os empregadores podem ter
prejuízos significativos que podem ser evitados com a devida contestação
administrativa. O número de pedidos tem crescido também por conta da
grande quantidade de ações regressivas, processos ajuizados pela União
contra empresas que descumpriram normas de segurança no trabalho e têm o
objetivo de ressarcir os cofres públicos dos benefícios previdenciários
pagos pelo INSS. Só em 2012, o governo pretende recuperar cerca de R$
84 milhões. Desde 2000, a União já entrou com 1.870 processos. "As
empresas olham para esse cenário e enxergam uma situação concreta e
decidem que é melhor prevenir do que remediar", há diversos prejuízos
com esse tipo de afastamento, já que, ao contrário do auxílio doença
previdenciário, tal benefício demonstra que a "culpa" é da empresa.
Dentre as perdas, estão a obrigação do empregador em efetuar o depósito
mensal referente ao FGTS para o empregado afastado por auxílio doença
acidentário; a garantia, ao empregado, da manutenção do seu contrato de
trabalho, pelo período de 12 meses após a cessação do benefício
acidentário; cada benefício concedido nesta espécie acarreta no aumento
do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que consequentemente resultará
na oneração do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) que a empresa é
obrigada a recolher. Além disso, há a possibilidade de o INSS entrar
com as ações regressivas. "Os reflexos e responsabilidades são muito
maiores, por isso a contestação é importante", afirma a advogada, que
diz que o movimento tem crescido no escritório. "Funcionário que faz
musculação e lesiona o ombro na academia, muitas vezes acaba se
afastando pelo INSS, com auxilio doença acidentária em razão da
caracterização de nexo previdenciário, cabendo à empresa contestar e
demonstrar que referida lesão não ocorreu no ambiente de trabalho." Na
última semana, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), comandado pelo
ministro João Oreste Dalazen, negou indenização a um motorista,
aposentado por invalidez, por não comprovar o nexo causal entre a doença
e o trabalho executado. O perito médico requisitado pelo juízo de
origem concluiu a hérnia de disco lombar estava ligada a condições
genéticas e familiares, ou seja, sem qualquer nexo de causalidade com o
trabalho. A empresa precisa também focar em gestão de saúde e segurança
do trabalho. Mas se o nexo técnico previdenciário for aplicado e se a
empresa tiver fatos ou argumentos que possam afastá-lo, é possível
apresentar recurso ou impugnação. Além disso, recomenda - se que cada
empresa faça um acompanhamento criterioso dos afastamentos dos seus
empregados, examinando a "Consulta benefícios por Incapacidade por
Empresa", disponível no site da Previdência Social. São três os tipos de
Nexos Técnicos Previdenciários: profissional, individual e
epidemiológico.
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