O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP)
desaprovou nesta terça-feira (31) a prestação de contas do Partido Renovador
Trabalhista Brasileiro (PRTB) relativa ao exercício de 2009, condenando-o à
suspensão, por dois meses, do repasse de cotas do Fundo Partidário.
Segundo o relator do processo, juiz Encinas Manfré,
as contas da agremiação continham vícios não corrigidos ou sanados, apesar de
haver sido intimada a esclarecê-los: deixou de apresentar as contas movimentadas
no ano de 2009, nota explicativa e comprovação referentes aos recursos
utilizados na manutenção do partido, bem como contribuições de filiados no
valor de R$ 3.450,00. Esse valor deverá, inclusive, ser ressarcido ao Fundo
Partidário.
De acordo com a Lei nº 12.034/2009, que alterou a
legislação eleitoral e incluiu o parágrafo 3º ao art. 37 da Lei nº 9.096/1995
(Lei dos Partidos Políticos), a sanção de suspensão do repasse de novas cotas
do Fundo Partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas
de partido, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período
de um mês a 12 meses, ou por meio do desconto, do valor a ser repassado, da
importância apontada como irregular (...).
Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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