quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

TRE-SP condena PRTB ao não recebimento do Fundo Partidário



O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou nesta terça-feira (31) a prestação de contas do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) relativa ao exercício de 2009, condenando-o à suspensão, por dois meses, do repasse de cotas do Fundo Partidário.

Segundo o relator do processo, juiz Encinas Manfré, as contas da agremiação continham vícios não corrigidos ou sanados, apesar de haver sido intimada a esclarecê-los: deixou de apresentar as contas movimentadas no ano de 2009, nota explicativa e comprovação referentes aos recursos utilizados na manutenção do partido, bem como contribuições de filiados no valor de R$ 3.450,00. Esse valor deverá, inclusive, ser ressarcido ao Fundo Partidário.

De acordo com a Lei nº 12.034/2009, que alterou a legislação eleitoral e incluiu o parágrafo 3º ao art. 37 da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), a sanção de suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas de partido, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de um mês a 12 meses, ou por meio do desconto, do valor a ser repassado, da importância apontada como irregular (...).

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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